O republicanismo em Portugal

Sem ter uma visão exclusivamente "negativa" da função do Estado, o republicanismo português pretendia alargar os direitos fundamentais e criar as infra-estruturas culturais necessárias ao enraizamento da cidadania. Por Fernando Catroga

Os republicanos foram os primeiros grandes semeadores de sonhos, certos de que estes estavam cientificamente demonstrados. Invocavam a existência de leis objectivas da história (entre todas, a lei da evolução) para as pôr ao serviço do diagnóstico da crise que estaria a minar a sociedade portuguesa, estado de onde a República irrompia como anúncio do tempo novo da liberdade e da justiça. Basta ler o que, a partir da década de 1870, os seus ideólogos (Teófilo Braga, José Falcão, Manuel Emídio Garcia, Teixeira Bastos, Carrilho Videira, Sebastião de Magalhães Lima, Jacinto Nunes, Basílio Teles, Miguel Bombarda) escreveram para se perceber que esta nova fé na ciência se tornou hegemónica na cultura política portuguesa. O que, se depreciou a teologia e a metafísica como anacrónicas, também secundarizou o republicanismo mais espiritualista (Sampaio Bruno, Guerra Junqueiro, Teixeira de Pascoaes, Leonardo Coimbra).

Em termos políticos, o movimento situou-se numa espécie de "terceira via", entre o individualismo extremo e os vários socialismos. E, se assinalava a dimensão global da crise (moral, religiosa, educativa, social), colocava a prioridade da solução (pacífica) no problema político. Porém, a agudização da decadência irá justificar a aceleração da luta para que o futuro chegasse mais cedo.

A propaganda, forte na zona de Lisboa, explorou a insatisfação social e a humilhação patriótica (Ultimatum), nacionalizando a ideia de República e fundindo-a com ilusões de regresso à grandeza imperial perdida (centenários de Camões em 1880, da Índia em 1898). Proclamou a iminência do finis patriae, mas para melhor se afirmar como um regeneracionismo, de dedo em riste contra os partidos rotativistas e seus aliados: a Grã-Bretanha e a Igreja. Fê-lo com uma capacidade de convencimento tal que obrigou os últimos líderes monárquicos a "caçar" no seu terreno (João Franco). Caso para dizer: se o país ainda não estava republicanizado, a monarquia já não contava com muitos monárquicos dispostos a morrer por ela.

O Rei, podendo vetar as leis e dissolver o Parlamento, foi-se envolvendo na construção de alternâncias para desbloquear os conflitos entre os partidos que o apoiavam, o que degradou o seu carisma. É que, fosse o governo em exercício a quem havia dado a dissolução, fosse um outro, nomeado para preparar novas eleições, quem as fizesse nunca as perdia. Nesse caso, entrava-se em ditadura administrativa. Solução que, entre 1907-1908, se exacerbou, arrastando a própria popularidade do monarca. Por isso, não surpreendeu que o corpo físico do Rei e o corpo místico da monarquia tivessem sofrido duas mortes simultâneas.

A tomada revolucionária do poder é sempre uma comprovação (e provação) para a expectativa utópica que a impulsiona. E a republicana não foi fugiu à regra. As divergências logo apareceram, tanto mais que aquela foi obra de uma frente (envolvendo sectores anarquistas, socialistas e até a conivência de importantes monárquicos dissidentes) congregada à volta de um programa mínimo - a mudança de regime e a laicização do Estado. Por outro lado, as várias facções do Partido Republicano irão formar grupos políticos próprios. E ter-se-á de lembrar que o revolucionarismo liberal e republicano sempre pensou o novo como uma regeneração, ou como uma renascença. Além disso, o vencedor de 1910 usava a história para provar que a sua revolução integrava as revoluções anteriores, mas para as superar. Ora, a estas características deve acrescentar-se uma outra: as persistências e resistências, de fundo estrutural. Daí, a impossibilidade de se assinalar mudanças, sem se falar de continuidades.

Estado uno e indivisível

A proclamação da República e a não admissão, em nome da igualdade de oportunidades, "de privilégio de nascimento, nem foros de nobreza", nem "os títulos nobiliárquicos com todas as suas prerrogativas e regalias" (art. 3º, nº 3º) produziram rupturas. E o mesmo aconteceu quanto à simbologia nacional (hino, bandeira). Todavia, a Constituição de 1911, ao preceituar que "a soberania reside essencialmente em a Nação" (art. 5º), retomava a fórmula da Declaração dos Direitos do Homem de 1789 que algumas Constituições monárquicas, incluindo as portuguesas de 1822 e 1838, tinham incorporado. Unidade de soberania que exigia um Estado uno e indivisível.

Em Portugal (e nos países do Sul da Europa), a fragilidade da sociedade civil sempre necessitou que fosse o poder central, ou melhor, quem o controlava, a "fazer" a nação, embora a ideologia das elites políticas sugerisse o contrário. E o modelo ajustava-se bem a esta realidade. A República não cortou com ele, sinal da derrota dos que a idealizaram como uma federação, ou como uma confederação, apesar de, na esteira de Herculano e de Henriques Nogueira, garantisse que ia descentralizar. Propósito estendido às "províncias ultramarinas" e que deu o estatuto de autarquia ao poder local. Porém, isso, no essencial, não alterou as estruturas herdadas, nem impediu a proliferação de um novo caciquismo (o Partido Democrático, de Afonso Costa, era acusado de ser o responsável por essa perversão), algum do qual praticado por velhos influentes convertidos.

Também não foram profundas as reformas no domínio eleitoral, exceptuando na divisão dos círculos e no alargamento dos elegíveis. Como os seus émulos franceses, acenou-se com o sufrágio universal (masculino). Mas a lei de 14 de Março de 1911 só concedeu o direito de voto aos cidadãos maiores de 21 anos que soubessem ler, escrever e contar, e que fossem chefes de família (excluindo as mulheres nas mesmas condições, apesar do protesto de algumas feministas). No fundo, esta República escorava-se mais no conceito de soberania nacional do que no de soberania popular, o que enfraqueceu a sua base de legitimação e a sua capacidade para integrar os conflitos políticos. Os democratas desconfiavam que o povo fosse reaccionário, pelo menos antes de ser civicamente educado, e pensavam que, no imediato, o voto dos analfabetos e das mulheres - sectores menorizados, porque estariam sob a influência dos caciques tradicionais e do clero - faria o jogo dos inimigos do regime.

Uma outra atitude defensiva encontra-se na introdução de uma segunda Câmara, instituição que foi criada para controlar o matiz mais progressista dos Parlamentos (devido à sua origem "popular"). A seu favor, a tese vitoriosa lembrava que o novo órgão seria eleito como se elegiam os deputados.

Sob o espectro dos abusos do poder moderador do Rei, instituiu-se uma República parlamentar: a maioria dos constituintes de 1911 (ligada à sensibilidade que dará corpo ao Partido Democrático) votou a eleição indirecta do Presidente da República e não lhe reconheceu os direitos de veto e de dissolução. O contrário é que era verdadeiro: o poder legislativo, que o legitimava, também o podia demitir. Diz-se, e bem, que, para esta decisão, muito pesou a influência da III República francesa. Mas este antipresidencialismo receava as degenerescências autoritárias que podiam decorrer da eleição directa do chefe de Estado, mais a mais numa conjunta em que estavam muito presentes a memória da ditadura de João Franco e as consequências nefastas da política de engrandecimento do poder real.

Matriz francesa

Sem ter uma visão exclusivamente "negativa" da função do Estado, o republicanismo português inseria-se na corrente do liberalismo político de matriz francesa. Por isso, se pretendia alargar e aprofundar os direitos fundamentais (incluindo os respeitantes à liberdade, à segurança e à propriedade), também queria criar as infra-estruturas culturais necessárias ao enraizamento da cidadania.

Dentro dessa mesma tradição propunha-se salvaguardar a autonomia dos indivíduos e defender as minorias, reafirmando o direito de reunião, de associação, de petição, de resistência e de inviolabilidade de domicílio. Ao mesmo tempo, nos domínios com maior incidência social, garantiu a liberdade de trabalho e o exercício de comércio ou indústria, e caracterizou a função social da propriedade privada. Por decreto, aprovou a lei do inquilinato e a lei da greve, mas logo reprimiu os movimentos grevistas. De facto, os direitos previstos nem sempre serão respeitados, numa época de violência e em que à acentuação da instabilidade interna (característica que, desde a implantação do sistema representativo, Portugal partilhava com países similares) se juntaram os efeitos das incursões monárquicas, da guerra, da carestia de vida e da pneumónica.

Igualmente marcantes foram as consequências da constitucionalização da liberdade de consciência, premissa maior da liberdade de pensamento, de expressão e de religião, e fundamento último da laicidade. Mais uma vez, aqui, contou o exemplo dos republicanos franceses. Com esta diferença: estes levaram mais de 20 anos a concretizar um plano que, em Portugal, só demorou seis meses a implantar. Voluntarismo laicizador, mas também resposta a uma Igreja - com raras excepções - aguerridamente antimoderna: o anticlericalismo foi sempre irmão siamês do clericalismo. E, afinal, a República não inventou a questão religiosa. Convicta de que sem a libertação da tutela eclesiástica não haveria escolha racional, nem nacionalização do sentimento de pertença, ela integrou a herança de Pombal e do liberalismo monárquico para ir mais longe. Assim, a Igreja foi sendo separada: do Estado; da família (divórcio); do controlo prioritário dos ritos de passagem (registo civil obrigatório); da escola (ensino obrigatório, gratuito e laico). Escola sem Deus, mas não contra Deus, e "Igreja cívica do povo", onde se socializaria a ética republicana, ensinando-se a cultivar a virtude política. Projecto muito reiterado, embora, por várias razões - incluindo as resistências sociais à alfabetização -, o seu progresso tenha sido muito lento, como foi o da conquista da cidadania, o maior legado da cultura republicana.

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