Estrangeiros já podem celebrar casamento gay

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Acabam as dúvidas e omissões

As conservatórias do registo civil receberam ordem para proceder à celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo, ainda que ambos os nubentes ou um deles seja nacional de um Estado que não admita esse tipo de casamentos. Esta determinação consta de um despacho do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e visa solucionar "dúvidas" e "omissões" resultantes da lei de 31 de Maio de 2010 que veio permitir a celebração em Portugal de casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

O despacho refere que a lei "nada dispõe quanto ao reconhecimento da eficácia, na ordem jurídica portuguesa, dos casamentos celebrados entre portugueses ou entre português e estrangeiro, do mesmo sexo, em país estrangeio, em data anterior à sua entrada em vigor". Adianta que a mesma lei "nada refere quanto à possibilidade de celebração de casamentos, em Portugal, entre nubente português e nubente estrangeiro ou entre nubentes estrangeiros, relativamente aos quais a sua lei pessoal não permita este tipo de casamento".

Para resolver estas "omissões e outras questões conexas" suscitadas pela lei, o IRN, ouvido o órgão consultivo que é o Conselho Técnico, determinou às Conservatórias do Registo Civil que procedam à celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo ainda que ambos os nubentes ou um deles seja nacional de um Estado que não admita esse tipo de casamentos, por respeito a princípios fundamentais da ordem internacional e do Estado português. Ordenou ainda que, quando ao nubente estrangeiro não seja possível apresentar o certificado de capacidade matrimonial, por o respetivo país não admitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, a sua capacidade deverá ser aferida ao abrigo de disposições do Código Civil.

O despacho ordena ainda que as conservatórias procedam à transcrição dos casamentos no estrangeiro entre portugueses ou entre português e estrangeiro do mesmo sexo e considerem que os mesmos produzem efeitos à data da celebração, ainda que antes da entrada em vigor da lei portuguesa. Lusa

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