Alguns dados neste mapa poderão estar incompletos ou mal localizados porque:

  1. Nem todos os negócios estão registados no Google Maps como "cafés" ou "restaurantes";
  2. Poderão existir negócios no Google Maps que já encerraram ou que surgem na localização errada;
  3. A localização das escolas é definida pela base de dados do IGeFE e corresponde a um só ponto do recinto escolar. O raio de 300 metros poderá abranger mais estabelecimentos se for traçado a partir de outro ponto no limite das escolas.

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Com o regresso de milhares de alunos às escolas, o Governo anunciou que iriam ser proibidos ajuntamentos de grupos com mais de quatro pessoas em todos os restaurantes, cafés e pastelarias que estejam num raio de 300 metros dos estabelecimentos de ensino. Nos outros locais de restauração (excepto nos centros comerciais), o limite máximo é de dez pessoas por grupo. Segundo o cruzamento de dados feito pelo PÚBLICO, serão pelo menos 21 mil os estabelecimentos comerciais afectados por esta medida.

No centro de cidades como Aveiro, Lisboa, Porto, Coimbra, Braga ou Faro – em que existe grande densidade de escolas – são muitos os cafés e restaurantes que são “tocados” pela proximidade dos estabelecimentos de ensino, mesmo quando os alunos não são os seus principais clientes. As localizações das escolas fazem parte da base de dados da rede escolar disponibilizada pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) e poderão, em poucos casos, não coincidir com a localização exacta do recinto escolar; o PÚBLICO corrigiu algumas destas localizações erradas.

Esta medida para diminuir o contágio da covid-19 (inserida no estado de contingência que entrou em vigor esta terça-feira em Portugal continental) aplica-se a todos os estabelecimentos do ensino básico, secundário e instituições de ensino superior, esclareceu o Ministério da Economia ao PÚBLICO. O limite de quatro pessoas não é válido se as pessoas fizerem parte do mesmo agregado familiar.

E como saber quais os negócios afectados? São os próprios responsáveis dos estabelecimentos que deverão certificar-se de que os seus negócios estão, ou não, “abrangidos por esta medida, com base na distância a que o estabelecimento se encontra dos estabelecimentos de ensino em causa”, explica o Ministério da Economia e da Transição Digital. O Governo não deixa claro a partir de que ponto das escolas se contam os 300 metros.

Em Aveiro, o café Monlou fica a menos de 100 metros da Escola Secundária José Estevão e é um dos estabelecimentos que terão de restringir o número de pessoas por grupo. “Vamos ter de contornar, se vierem grupos com mais de quatro ficam em mesas separadas”, descomplica o proprietário do espaço, Sérgio Monteiro, que todos os dias recebe “muitos” clientes estudantes. “Acho que não vai afectar o negócio, temos de nos adaptar. Já fomos alertando as pessoas e o feedback foi positivo”, refere. Ainda assim, diz que tem sentido os efeitos da pandemia e, ultimamente, da forma como os números de novos casos têm gerado “receio” nas pessoas.

O restaurante Migas de Pão não tem clientes estudantes apesar de estar a poucos metros do Agrupamento de Escolas João de Meira, em Guimarães. Como tem um balcão em vez de mesas, esta nova regra não trará grandes problemas porque raramente recebiam grupos de quatro e já existia distanciamento social entre quem se lá senta. Mas os efeitos da pandemia têm-se notado: “Fazemos muito poucas refeições ao balcão. As pessoas evitam ir almoçar”, explica ao PÚBLICO o proprietário, Gabriel Martins. A solução tem sido o serviço de take-away. O PÚBLICO contactou vários restaurantes a 300 metros das escolas cujos principais clientes não são estudantes para saber se as medidas os lesariam e se estavam a par da regra, mas muitos mostraram-se relutantes em falar.

A fiscalização será feita “pelas mesmas entidades que fiscalizam as demais normas aplicáveis ao estado de emergência definidas na resolução do Conselho de Ministros, ou seja, as forças e serviços de segurança e as polícias municipais”. Na sexta-feira, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, disse que as forças de segurança têm “orientações muito precisas” para intervirem em casos de ajuntamentos de pessoas e encerrarem qualquer estabelecimento comercial quando violarem as regras de contenção à covid-19. A reabertura do ano lectivo é um dos acontecimentos prioritários.

Para o primeiro-ministro António Costa, os ajuntamentos nas imediações das escolas têm de ser “evitados a todo o custo” para reduzir os contágios. “O apelo que faço a todos é que tenham consciência de que o risco de contágio fora da escola não é menor do que na escola. Se na escola é preciso toda a cautela para manter o distanciamento físico, essas regras têm de ser seguidas no exterior dos estabelecimentos de ensino”, explicou o primeiro-ministro no final do Conselho de Ministros de quinta-feira. O objectivo é que “o ano lectivo possa decorrer, tanto quanto possível, só com o ensino presencial”.


Nota metodológica:

O PÚBLICO começou por recolher as localizações de todas as escolas e estabelecimentos do ensino superior. As localizações das escolas foram recolhidas na página dedicada à rede escolar do IGeFE. Foram removidas as escolas que não são afectadas por esta medida. Como a base de dados do IGeFE não tinha a localização de 74 escolas, o PÚBLICO procedeu à recolha das coordenadas geográficas destes estabelecimentos de ensino de forma manual através do Google Maps. Quando a equipa do PÚBLICO detectou alguma escola mal localizada, corrigiu essa mesma usando o mesmo método. No caso dos estabelecimentos de ensino superior, o PÚBLICO recorreu à base de dados disponibilizada pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e recolheu as localizações dos estabelecimentos indicados nesta base de dados a partir do site da Direcção-Geral do Ensino Superior. Foi assim possível identificar 5597 escolas e estabelecimentos do ensino superior.

Feita a recolha destas localizações, o PÚBLICO recorreu aos serviços da Google Cloud para identificar os estabelecimentos identificados no Google Maps num raio de 300 metros que estivessem classificados como “Cafés” ou “Restaurantes”. Como o serviço devolveu, em alguns casos, dados de outros tipos de estabelecimentos ou mesmo de estabelecimentos que se encontravam num raio superior a 300 metros de determinado estabelecimento de ensino, o PÚBLICO procedeu à subsequente filtração de alguns casos. Ainda que um serviço possa ser classificado em várias categorias – por exemplo, uma pastelaria pode, ao mesmo tempo, ser uma padaria e um café para o Google – o PÚBLICO não recolheu os estabelecimentos classificados apenas como “Padarias” nem “Bares” ou de comida take-away.