Tribunal considera legal serviços mínimos para greve dos professores de 2005

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Há dois anos, as duas maiores federações sindicais de professores convocaram quatro dias de greves regionais Rui Gaudêncio/PÚBLICO (arquivo)

O Tribunal Central Administrativo considerou legal a decisão dos ministérios da Educação e do Trabalho de convocar serviços mínimos para uma greve de professores em 2005, que coincidiu com os exames nacionais dos 9º e 12º anos.

Num acórdão proferido a 10 de Maio e divulgado hoje, o tribunal afirma que o despacho dos dois ministérios, que na altura gerou grande polémica, "não padece nem de ilegalidade, nem do vício de incompetência".

Há dois anos, as duas maiores federações sindicais de professores convocaram quatro dias de greves regionais para contestar medidas como o alargamento da idade de reforma, agendando a paralisação para a primeira semana de exames nacionais, entre 20 e 23 de Junho.

Para assegurar a realização das provas, os ministros da Educação e do Trabalho emitiram um despacho a definir serviços mínimos de docentes, uma decisão contestada pela oposição e por alguns juristas, que afirmaram estar em causa o direito à greve.

O caso motivou uma batalha jurídica entre os sindicatos e a tutela, tendo os tribunais administrativos de Lisboa e Ponta Delgada proferido duas decisões judiciais divergentes sobre providências cautelares interpostas pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof) para contestar os serviços mínimos.

Perante as duas decisões contraditórias, a Fenprof recorreu para o Tribunal Central Administrativo, que este mês acabou por dar razão ao governo nesta matéria.

"Ninguém tem dúvidas de que o sector do ensino é um sector vital para qualquer sociedade democrática e evoluída. Sem menosprezar a importância do direito à greve como direito fundamental, parece-nos que, no caso concreto, o Governo detinha competência para a definição de serviços mínimos", refere o acórdão.

No entanto, o caso promete ainda arrastar-se na justiça, uma vez que a Fenprof vai recorrer deste acórdão para o Supremo Tribunal Administrativo.

"Vamos recorrer porque mantemos o entendimento de que o conceito de serviços mínimos, estabelecido por lei, não abrange o sector da Educação. Os serviços mínimos são apenas aplicáveis a coisas inadiáveis, como as urgências hospitalares, o que não é o caso dos exames", afirmou o secretário-geral da federação, Mário Nogueira.

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