Regras dos concursos de professores vão ser alteradas

Inspecção às bolsas de recrutamento não detectou ilegalidades, afirma MEC Miguel Manso

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) vai alterar a legislação que regula os concursos de professores de modo a que também seja respeitada a graduação dos candidatos no âmbito das chamadas bolsas de recrutamento.

Em comunicado de imprensa divulgado ao fim da tarde, o MEC esclarece que esta alteração foi recomendada pela Inspecção-Geral de Educação (IGE) na sequência do inquérito realizado à forma como foram disponibilizados os horários e colocados professores na Bolsa de Recrutamento 2, que decorreu em Setembro.

No comunicado refere-se que a “regra do negócio” aplicada nas bolsas de recrutamento decorre da legislação aprovada em 2006 e alterada três anos depois. Ao contrário do que acontece no concurso nacional para satisfação das necessidades transitórias, nas bolsas não existe uma lista ordenada de candidatos. As preferências manifestadas por estes “estão em igual prioridade, não ficando sujeita à ordem por eles registada – ou seja, a colocação parte do horário para o candidato”, explica o MEC.

Esta situação “pode ter motivado e, de alguma forma, explicar queixas de candidatos mais graduados ao verem colocados, em horário da sua preferência, outros menos graduados”, o que levou a IGE a recomendar que se altere a “regra do negócio”, estipulada no Decreto-Lei 51 de 2009.

Directores e professores denunciaram, em Setembro, que a plataforma informática do MEC estava a impedir as escolas de inscreverem os horários anuais que ainda tinham em falta, assumindo-os de imediato como pedidos para um mês. Esta transformação, acusaram, levou a que muitos professores que se candidataram a horários anuais tivessem sido automaticamente preteridos.

Segundo o MEC, os resultados do inquérito desenvolvido pela IGE demonstram que “não se verificaram indícios de irregularidades ou ilegalidades”. No comunicado de imprensa, o ministério adianta que só 13 horários da Bolsa de Recrutamento 2 – “0,32 por cento dos 4048 a concurso” - “foram classificados como ‘temporários’ quando deveriam estar classificados como anuais”. Esta alteração, acrescenta, “teve origem em causas circunstanciais e não em atitude negligente ou acção premeditada”.

“A falha resultou em que cinco docentes que não obteriam colocação fossem colocados e que cinco docentes que obteriam colocação não fossem colocados”, adianta o MEC. Estes últimos docentes acabaram por ser colocados posteriormente “sempre em horários melhores e todos anuais, pelo que nenhum professor quis alterar a situação ou ficou prejudicado”, acrescenta-se.

Segundo a Federação Nacional de Professores, por comparação ao ano passado, os horários temporários na Bolsa de Recrutamento 2 passaram de 29 para 87 por cento.

Os resultados do inquérito serão enviados aos grupos parlamentares. O PCP, o PS, o CDS e o PSD tinham recomendado uma inspecção ao sucedido nas bolsas de recrutamento. A Fenprof entregou o caso à Procuradoria-Geral da República.

Comentários

Os comentários a este artigo estão fechados. Saiba porquê.

Nos Blogues