Inglês obrigatório em todos os anos do 1º ciclo em 2008/09

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Até ao presente ano lectivo, o inglês só era obrigatório para os 3º e 4º anos da antiga primária Daniel Rocha (arquivo)

Todas as escolas do primeiro ciclo vão ter de oferecer, a partir do próximo ano lectivo, o ensino de inglês ao 1º e 2º anos de escolaridade, no âmbito das actividades de enriquecimento curricular, com uma duração máxima semanal de 90 minutos.

Segundo um despacho do Ministério da Educação, assinado pela ministra Maria de Lurdes Rodrigues, os planos de actividades dos agrupamentos de escolas “incluem obrigatoriamente para todo o 1º ciclo” o apoio ao estudo e o ensino de Inglês.

Até ao presente ano lectivo, esta língua estrangeira só era obrigatória para os 3º e 4º anos da antiga primária, apesar de metade dos estabelecimentos de ensino já a oferecer nos primeiros dois anos do 1º ciclo. A sua generalização a todos os anos do primeiro ciclo a partir de 2008/09 já tinha sido anunciada pelo Governo.

O despacho agora divulgado estabelece que para os alunos do 1º e 2º anos a duração semanal do ensino de Inglês é de 90 minutos, enquanto para os alunos do 3º e 4º anos esse tempo mantém-se nos 135 minutos. Em ambos os casos, a duração diária de cada bloco não pode ultrapassar os 45 minutos.

Comparticipação às escolas actualizada

Por outro lado, o documento actualiza a comparticipação financeira que será concedida às entidades promotoras das actividades de enriquecimento curricular, como as autarquias locais, as associações de pais, as Instituições Particulares de Solidariedade Social e os agrupamentos de escolas.

Assim, se uma daquelas entidades oferecer o ensino de inglês, música e actividade física e desportiva, por exemplo, receberá por aluno/ano 262,5 euros, mais 12,5 euros do que no presente ano lectivo. O apoio ao estudo é obrigatoriamente oferecido pelo agrupamento de escola e não é alvo de comparticipação financeira.

O tempo de serviço prestado pelos professores no âmbito destas actividades conta para efeitos de concurso de docentes, desde que tenham as qualificações profissionais para a docência da actividade.

Em relação aos docentes, fica ainda definido o valor mínimo das remunerações por hora lectiva, de acordo com as habilitações dos professores, tal como a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular tinha recomendado.

A frequência das actividades de enriquecimento curricular é gratuita e ao mesmo tempo facultativa.

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