Alunos do 4.º ano já farão exames em 2013

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Nuno Crato anunciou que a medida entrará em vigor já no final do próximo ano lectivo NFactos/Rui Gonçalves

A partir do próximo ano lectivo, os alunos do 4.º ano vão passar a ter provas finais de ciclo que contarão para a nota, anunciou hoje o ministro da Educação e Ciência durante uma conferência de imprensa para apresentação da proposta definitiva de revisão da estrutura curricular do ensino básico e secundário.

A introdução de exames no final do 1.º ciclo já estava prevista no programa do Governo, mas hoje Nuno Crato anunciou que a medida entrará em vigor já no final do próximo ano lectivo. Para os alunos do 6.º ano, conforme já fora anunciado, a novidade será concretizada já em Junho próximo.

Até agora os alunos do 4.º e 6.º ano realizavam no final do ciclo provas de aferição, que não contavam para a nota. Tanto para o 4.º, como para o 6.º, as novas provas começarão por ter um peso de 25% na nota final. No segundo ano de aplicação a ponderação será de 30%, a mesma que está em vigor para o 3.º ciclo e ensino secundário. Nuno Crato indicou que serão apresentadas também medidas concretas para reforçar o apoio ao estudo no 1.º ciclo.

Para o 2.º ciclo já está decidido que, a partir do próximo ano lectivo, as escolas terão obrigatoriamente de ter cinco horas semanais de apoio ao estudo. Os alunos que o irão frequentar serão escolhidos pelo Conselho de Turma. Esta é uma das alterações na estrutura curricular ainda em vigor.

A proposta do ministério foi apresentada no princípio de Janeiro e esteve em consulta pública até ao final daquele mês. Foram recebidos mais de 1600 contributos, indicou Crato. O Ministério da Educação e Ciência manteve a sua intenção de não incluir Formação Cívica como disciplina autónoma, mas na nova estrutura curricular será oferecido mais um tempo que pode ser utilizado pela escola para manter aquela disciplina. Muitos directores e professores tinham defendido a sua existência, lembrando que esta disciplina, que actualmente ocupa 45 minutos, é utilizada pelos directores de turma para resolver os problemas e conflitos com alunos.

Em relação à proposta de Janeiro, a definitiva, que foi hoje apresentada, tem ainda outras alterações. A disciplina de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), que actualmente integra o currículo do 9.º ano, não será antecipada, como anunciado antes, para o 2.º ciclo, passando antes a ser leccionada no 7.º e 8.º ano. No próximo ano, para garantir a transição, os alunos do 9.º ainda terão TIC.

ET em oferta de escola

Por outro lado, a disciplina de Educação Tecnológica (ET) desaparece do currículo nacional do 3.º ciclo, embora no 7.º e 8º ano possa ser mantida em oferta de escola. A decisão dependerá dos directores.

Estão atribuídos dois tempos de 45 minutos que serão distribuídos por TIC e pela oferta de escola. Ao contrário do previsto na proposta inicial, no 2.º ciclo a disciplina de ET terá estes dois tempos em exclusivo.

Também ao contrário do proposto inicialmente, irá manter-se a actividade experimental na disciplina de Ciências da Natureza. Já no que respeita ao ensino secundário, o ministério irá manter duas opções disciplinares no 12.º ano. Inicialmente pretendia reduzir as opções para uma. No 12.º ano será também reforçada a carga horária de Português, que passará a ter mais 45 minutos semanais. Esta medida não estava prevista na proposta inicial.

Confirma-se as principais medidas anunciadas em Janeiro: na escolha de línguas estrangeiras, o inglês passará a ser obrigatório; a carga horária das disciplinas de História, geografia, Ciências Naturais e Físico-Química será reforçada no 3º ciclo., Manter-se-á o reforço já em vigor das cargas horárias de Língua Portuguesa e de Matemática no 2.º e 3.º ciclo e de Física e Química e Biologia e Geologia no ensino secundário.

No 2.º ciclo a actual disciplina de Educação Visual e Tecnológica será divida em duas áreas disciplinares, cada uma com o seu programa e com um só professor. Nuno Crato confirmou também que será dada liberdade às escolas para decidirem qual o tempo de duração das aulas.

Actualmente é obrigatório terem uma duração de 45 ou de 90 minutos. As escolas poderão agora decidir se querem aulas de 45, 50 ou 60 minutos ou outra unidade, desde que garantam o tempo mínimo por disciplina e máximo por carga curricular, definido pelo ministério.

No âmbito do reforço da autonomia das escolas, estas poderão também organizar as turmas de modo a “prover a homogeneidade das aprendizagens”, indicou Crato. O que poderá ser feito através da constituição de grupos diferentes de alunos, de modo a permitir um maior apoio aos que têm mais dificuldades e que os alunos com sucesso possam progredir, esclareceu o ministro. Esta organização em grupos será sempre “temporária” e não presidirá à formação de turmas, acrescentou.

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