Regras para entidades gestoras de resíduos de pilhas publicado em Diário da República

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Miguel Madeira

O Governo integrou na lei portuguesa uma directiva europeia com alterações no tratamento de resíduos de pilhas e acumuladores, realçando aqueles com origem nos utilizadores particulares, além dos industriais, e acrescentando regras para a actividade das entidades gestoras.

Através de um decreto-lei hoje publicado em Diário da República, são alteradas algumas normas da lei de 2009 e é estabelecido o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores, assim como o de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos destes produtos.

A nova directiva europeia, agora transposta, prevê prazos para as isenções anteriormente estabelecidas para os teores de cádmio para as pilhas e acumuladores portáteis e de mercúrio para as pilhas botão e refere a garantia de que os fabricantes concebem aparelhos "de modo a que os resíduos de pilhas e acumuladores possam ser facilmente, e de forma segura, removidos por profissionais qualificados".

O novo decreto-lei pretende a clarificação dos circuitos de recolha de resíduos de baterias e acumuladores provenientes de utilizadores particulares e não particulares e o registo centralizado dos produtores de pilhas e acumuladores, sendo igualmente apontado o mecanismo de compensação entre entidades gestoras.

Um dos pontos do decreto realça a origem das baterias e acumuladores usados acrescentando à anterior norma a expressão "provenientes de utilizadores finais particulares" e do sector doméstico, além dos "provenientes de fontes comerciais, industriais, institucionais" que, pela sua natureza e quantidade, sejam semelhantes àqueles do sector doméstico.

A entidade gestora deve prever prestações financeiras diferentes em função do impacte ambiental das pilhas e acumuladores e do custo da gestão dos resíduos, como o que respeita a utilização de substâncias perigosas e a facilidade de reciclagem dos produtos e das matérias-primas valiosas que contêm.

Terá também de prever "condições específicas a acordar com os produtores" relacionadas com a dimensão da actividade e nas situações pontuais de colocação de pilhas e acumuladores no mercado, dizer como propõe assegurar o correcto tratamento dos resíduos, e definir "uma verba destinada ao financiamento de projectos de investigação e desenvolvimento".

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