Vendedores vão poder alterar sozinhos o registo automóvel

Medida é vista com satisfação pela associação do sector, a Anecra.

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Dados poderão ser actualizados de forma mais simples Paulo Pimenta

O registo dos veículos automóveis vendidos num negócio entre particulares por contrato verbal vai poder ser alterado apenas pelos vendedores. O objectivo é evitar situações em que a demora das alterações por parte do comprador leva a que o veículo continue a ter associados os dados do antigo proprietário, fazendo com que este seja notificado para pagar multas, portagens ou o Imposto Único de Circulação.

O novo procedimento de registo foi aprovado nesta quinta-feira pelo Governo. “Este regime especial permite que o registo seja requerido apenas pelo vendedor, com base em documentos demonstrativos da transmissão, com notificação à parte contrária a cargo do serviço de registo”, explica o comunicado do Conselho Ministros. “Torna-se assim possível efectuar e acelerar o registo de propriedade de veículos a favor do actual proprietário, sem prejuízo para a segurança jurídica”.

A Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel (ANECRA) congratulou-se nesta sexta-feira com a decisão, que afirma contribuir para “a resolução de problemas inerentes à cobrança de IUC de veículos em que a transferência de propriedade já ocorreu mas cujo registo ainda não se encontra regularizado”.

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