Valor máximo do subsídio de desemprego sobe para 1053 euros

Subida deve-se à actualização do indexante de apoios sociais. Valor mínimo passa a ser de 421,32 euros.

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Subsídio de desemprego é actualizado em linha com o IAS Adriano Miranda

Os limites mínimo e máximo do subsídio de desemprego vão ser actualizados já em Janeiro, por causa da subida do Indexante de Apoios Sociais (IAS). O valor mínimo do subsídio passa de 419,22 para 421,32 euros (valor equivalente a um IAS), enquanto o subsídio máximo sobe de 1048,05 para 1053,3 euros (2,5 IAS).

Depois de ter estado congelado nos últimos sete anos, em Janeiro de 2017 o IAS aumenta 0,5% (de 419,22 para 421,32 euros), uma subida que se reflecte no valor e nas condições de atribuição de vários apoios e prestações sociais. O subsídio de desemprego é uma delas.

O valor mínimo do subsídio aumenta 2,1 euros, enquanto o valor máximo tem uma subida de 5,25 euros. Porém, os desempregados só recebem o valor máximo nos primeiros seis meses de subsídio, dado que, passado esse tempo, a lei determina um corte de 10% no valor da prestação.

A atribuição do subsídio social de desemprego também depende do IAS, assim como o seu valor mensal. Têm direito à prestação os desempregados que não reúnem as condições para receber o subsídio de desemprego ou que esgotaram o período de atribuição, desde que o rendimento do agregado familiar, por pessoa, seja inferior a 80% do IAS. Ou seja, com a actualização do indexante, este limite sobe de 335,4 para 337,1 euros.

Por outro lado, o valor da prestação também é alterado: quem vive sozinho passa a receber 337,1 euros (80% do IAS) e quem está integrado num agregado familiar recebe 421,32 euros (o valor correspondente a um IAS).

De acordo com os dados mais recentes, 225.503 pessoas recebiam prestações de desemprego em Novembro do ano passado e o valor médio do subsídio era de 450,46 euros mensais.

Além das prestações de desemprego, são afectadas pela actualização do IAS os escalões de rendimentos que são tidos em conta para calcular quem tem direito a abono de família ou a isenção de taxas moderadoras, assim como os escalões de actualização das pensões.

Actualização do RSI abrange quem já está a receber

O Rendimento Social de Inserção (RSI) está também ligado ao IAS, tendo o Governo decidido que o seu valor passa a corresponder a 43,634% do valor do indexante.

De acordo com uma portaria publicada nesta terça-feira, o valor de referência do RSI passa a ser de 183,84 euros durante o corrente ano (mais 2,85 euros do que no ano passado), repondo-se assim 25% do corte que tinha sido efectuado nesta prestação em 2012. No Esta medida, somada à actualização feita em 2016, permite recuperar metade da redução feita durante o período da troika, “prosseguindo a política de aumento dos rendimentos das famílias em situação de pobreza”.

A portaria contém uma norma transitória que aplica o novo valor de referência às prestações em pagamento e aos requerimentos que estão à espera de decisão. Na prática, as prestações serão recalculadas com base no valor agora actualizado.

O valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) também é aumentado (0,5%) fixando-se em 5084,30 euros por ano e 423,69 euros por mês. Em 2016, o valor situava-se nos 5059,00 anuais, ou seja 421,58 euros por mês. 

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