Valor de construção para cálculo do IMI mantém-se nos 482,40 euros

O valor é fixado todos os anos mas tem-se mantido estável.

Luís Pó

O valor médio de construção por metro quadrado para efeitos de cálculo do IMI foi fixado em 482,40 euros, o mesmo valor dos últimos quatro anos, segundo uma portaria do Ministério das Finanças publicada nesta sexta-feira.

 

Este valor médio de construção por metro quadrado é fixado anualmente em Diário da República, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) e vigora a partir de 01 de Janeiro de 2013.

O valor médio de construção é determinado tendo em conta os encargos directos e indirectos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.

A este acresce, segundo o código do IMI, o valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em mais 25%.

No total, o valor base dos prédios edificados corresponde, em 2013, a 603 euros, tal como nos últimos quatro anos.

A fórmula de cálculo do IMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis) pondera factores sobre o valor médio do metro quadrado, área de construção, tipo de utilização, localização, qualidade e conforto e idade do imóvel (coeficiente de vetustez).

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