Os números avançados nesta sexta-feira pelo gabinete de estatísticas espanhol indicam que cerca de metade dos 23 mil sem-abrigo em Espanha perderam a casa depois de ficarem sem emprego. Além disso, um terço dos sem-abrigo começou a viver nas ruas em 2012.
Segundo escrevem o El País e o El Mundo, os dados do Instituto Nacional de Estatística espanhol baseiam-se nos desalojados que visitaram centros de assistência. Porém, o número avançado pela agência Efe em Abril apontava para uma estimativa de 50 mil desalojados em todo o território espanhol.
No pacote de estatísticas divulgadas nesta sexta-feira destacam-se o número de estrangeiros que fazem parte do bolo total dos desalojados, cerca de 45%, e para o a proporção de homens, que ronda os 80% dos sem-abrigo. Do total de desalojados, 44,5% estão na rua há três anos ou mais.
Segundo o El País, que cita os resultados do INE espanhol, ficar sem emprego é a causa de 45% dos sem-abrigo em Espanha. A esta razão segue-se a falta de capacidade financeira para pagar o alojamento, que é avançada como razão para 26% dos sem-abrigo, e, por fim, a separação ou divórcio, justificação de 20% dos desalojados.
O Governo espanhol aprovou em Novembro uma nova lei que evita os despejos e que pretende atenuar a escalada deste fenómeno em Espanha. A reforma mereceu o apoio da oposição parlamentar, mas é criticada por ser tímida.
Dos 600 mil espanhóis que eram inicialmente avançados como potenciais beneficiários da nova lei dos despedimentos, o ministro da Economia reduziu este número para 120 mil no final de Novembro.
O Conselho Geral do Poder Judicial espanhol registou uma escalada de 134% no número de processos em tribunal por falta de pagamento de hipotecas só em 2012. No início de Dezembro, Gonzalo Moliner, presidente do regulador judicial, alertava para “a criação de um conflito social” no campo das execuções hipotecárias.
A nova lei de protecção aos despejos funcionará por dois anos. As regras determinam que não podem ser despejadas famílias que tenham um filho com menos de três anos, que sejam formadas por apenas um progenitor e que este tenha a seu cargo dois ou mais filhos, ou que, por exemplo, seja despejado quem não tem emprego nem subsídio.
Estas regras, entre as outras também aprovadas, aplicam-se apenas a famílias com um salário conjunto inferior a 1597 euros.

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