Um olhar sobre a troika fiscal

A reflexão sobre os impostos de 2015 pode ser hoje mais abrangente, pois são já conhecidas as opções constantes da proposta orçamental e, desde quinta-feira, também as grandes linhas das reformas do IRS e da chamada “tributação verde”. Uma troika tributária essencial para antecipar o grau de sucção fiscal da riqueza de famílias e empresas, em 2015, mas também nos anos seguintes.

As contas do Estado melhoram?
Esta troika tributária da semana surge após terminado o programa de ajustamento da troika propriamente dita, tornada necessária pela hecatombe das contas públicas. O programa da troika efetiva visava, primeiro, restaurar o equilíbrio das contas públicas e, depois, criar as condições para o equilíbrio da economia nacional (as tais reformas estruturais, hoje ainda muito longe de estarem concluídas).

A realçar: a proposta de Orçamento prevê um saldo primário positivo (ou seja, mais receitas do que despesas, excluindo juros) pelo segundo ano consecutivo. E como esse é um passo essencial à resolução da encruzilhada orçamental, a primeira apreciação é positiva. Porém, esse saldo orçamental primário decorre da evolução muitíssimo favorável das receitas fiscais (do enorme aumento de impostos) e não da redução da despesa pública, o que é extraordinariamente negativo.

É certo que a consolidação orçamental está a ser feita, também, graças a um big brother fiscal benigno: reforço dos meios informáticos, SAFT-PT, fatura e guias eletrónicas, fatura da sorte, pré-preenchimento de declarações, comunicação de inventários, etc. E esse big brother é benigno porque permite alargar as bases tributáveis (e portanto a receita), pela deslocação da economia informal para a formal, de um sem número de transações de bens e serviços que escapavam à tributação.

Mas o enorme aumento de impostos (e a sua manutenção), deve-se também a um aumento sem precedentes das taxas e das bases tributárias não só dos impostos e mas também parafiscalidade, incluindo novas taxas e contribuições (sectores bancário, energético, cultura e audiovisual, farmacêutico, etc.).

Essa necessidade crescente de receita decorre da incapacidade para concluir aqueles dois pontos fundamentais: a redução estrutural da despesa pública e a conclusão das reformas estruturais. Mas como se tornou evidente, só um consenso muito alargado, em torno de uma visão comum, servida por um plano de concretização a uma década, permitirá resolver esta equação, evitar retornar aos problemas recentes e reduzir a asfixia fiscal de famílias e empresas. Logo, sem surpresa, e de alguma forma ainda bem que assim é, aquela asfixia continua pela manutenção da aspiração fiscal de riqueza. 

E então as famílias?
Como era esperado, lançam-se as bases de um muito melhor IRS, mais atento à mobilidade geográfica (tributação separada, residência parcial, subsídio por mudança de local de trabalho ou expatriação) e à real (in)capacidade das famílias para pagarem impostos. Neste caso, pela consideração do número de filhos e avós a cargo, com a introdução do coeficiente familiar, suscetível de ajudar a não agravar o problema da natalidade. Na reta final e reconhecendo as virtualidades do atual sistema informático, foi ainda abolida a (errónea) opção por deduções fixas.

Quer isto dizer que se mantém a possibilidade de pessoalização do imposto por dedução de despesas reais, ainda que em moldes diversos dos anteriores. Mantendo-se a dedução das despesas de saúde, considerando que as deduções por habitação estavam já abolidas a prazo e passando a dedução de despesas com educação para o novo “bolo geral” de despesas, parece poder ocorrer um aumento de tributação no caso de famílias com despesas de educação relevantes. Mas não precisa de ser assim. Basta considerar na análise a nova isenção prevista para os tickets de educação, pelo que é fundamental garantir o alargamento do regime para flexibilizar a sua introdução e generalização e que as empresas e colaboradores a ele adiram, no que ambos têm óbvias vantagens.

Mas havendo um reequilíbrio do IRS e não havendo redução da despesa pública, faltou margem para iniciar a abolição da “aberração fiscal” que constitui a sobretaxa de IRS e repor alguma normalidade na progressividade do imposto, pelo aumento da amplitude dos escalões, tornando mais tardia a aplicação das taxas marginais atuais, confiscatórias para a classe média e, por essa razão, impeditivas da desejada mobilidade social (no sentido ascendente, claro, que não no sentido inverso!).

Ainda assim, temos a introdução de um inovador mecanismo de devolução da sobretaxa, em função da evolução da cobrança de IRS e IVA. No entanto, como esta pressão adicional no défice decorre do sucesso (parcial) de dois impostos e não das receitas fiscais gerais e menos ainda do défice (sempre a despesa pública!), introduz-se um grau adicional de incerteza nas contas que era dispensável nesta altura (e que os credores também evitariam).

E, já agora, as empresas?
A questão não corresponde a um “já agora”, mas antes a algo fundamental. Portugal sairá das dificuldades atuais se vier a tornar-se no País mais amigo do investimento (mais business friendly) da União Europeia. Por isso as tais reformas estruturais (que, parcialmente, faltam) e a tributação das empresas, são fundamentais para o referido plano plurianual.

Neste contexto e apesar da enorme carga fiscal que incide sobre as empresas (por exemplo tributações autónomas), há boas notícias: relativa moderação da “tributação verde” e, no Orçamento, altera-se apenas um artigo (o 87, nº1), correspondente à descida da taxa nominal de imposto (para 21%), tal como anunciado doze meses antes, no quadro de amplo consenso, como é fundamental à necessária visão conjunta e plano para uma década.

E porquê? Porque a moderação fiscal na tributação dos lucros das empresas, mas sobretudo a previsibilidade e estabilidade desta tributação, são fundamentais para atrair investimento (são as empresas quem investe), sabendo-se que o principal problema nacional é o da falta de capital (nacional e estrangeiro) para investir e criar emprego.

E a prazo?
Em 2015 teremos um interesse adicional: o de acompanhar a arrecadação da receita de IRS, sobretaxa e IVA, para antecipar um eventual reembolso da sobretaxa. Ainda assim, mais valeria olharmos para a evolução dos riscos que podem comprometer a obtenção do número mágico do Orçamento: défice orçamental de 2,7% do PIB, os quais são vários: descontrolo das despesas públicas, comprometimento das receitas fiscais por fadiga e irritabilidade ou ausência do crescimento económico esperado, superação da estimativa de desemprego, evolução das taxas de juro, instabilidade financeira, contração nos mercados externos, etc.

Porque se o novo mix fiscal decorrente da troika desta semana e que recompôs vários impostos não resultar, ou se não houver controlo da despesa, ou verificando-se algum dos outros riscos acima referidos, poderá ser necessário a mexer, de novo, no mix fiscal (a despesa tem de ser suportada por dívida ou por impostos, pelo que o nível de despesa determina o nível de receita fiscal necessária, ficando só em discussão a repartição desse valor entre os vários impostos e os concretos contribuintes).

E se assim for, bem poderemos estar rapidamente a falar de uma nova alteração tributária: a das taxas do IVA, como forma célere de aumentar, ainda mais, a receita. Isto, quando deveríamos lançar antes a reforma do imposto mais estúpido do mundo: o IMT, tendo, porém, presente a necessidade de financiamento das autarquias.

Mas, mais uma vez, não precisa de ser assim e podemos pensar positivo: se o país mais amigo do investimento conseguir, com um largo consenso, equilibrar estruturalmente, as suas contas públicas.

PwC Tax Lead Partner

O autor escreve ao abrigo do actual acordo ortográfico.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários