A Comissão Europeia quer alargar, de três para seis meses, o período durante o qual um desempregado à procura de emprego num outro país europeu pode receber subsídio do país de origem.
A proposta consta de um pacote para o emprego apresentado hoje em Estrasburgo pela Comissão, com nove documentos sobre tendências e desafios do mercado de trabalho, as prioridades e as reformas dos países na área do emprego.
A transferência do subsídio de desemprego, quando uma pessoa se muda para outro país do Espaço Económico Europeu para procurar emprego, já é possível hoje, mas por um período máximo de três meses.
A medida dá, assim, mais tempo para uma pessoa arranjar lugar no mercado de trabalho no estrangeiro, continuando a receber a prestação social – o que actualmente termina quando a pessoa tem de deixar o país (ao fim desses três meses), a menos que as autoridades demonstrem ter hipóteses de encontrar emprego entretanto.
Portugal, como membro do EEE (27 países da União Europeia, mais a Islândia, a Noruega e o Liechtenstein) segue a regra europeia. Para requerer a autorização da transferência do subsídio antes de partir, a pessoa tem de estar inscrita num centro de emprego durante, pelo menos, quatro semanas.
Neste caso, cabe ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) dar a autorização, que só é válida para um Estado-membro. Quando a pessoa chega ao novo país, tem sete dias para se inscrever nos serviços de emprego. A partir daí, embora continue a receber o subsídio do país de origem, fica sujeito aos mecanismos de controlo dos serviços do novo país.
Antes de a proposta constar do pacote hoje apresentado pela Comissão, houve contactos entre os institutos de emprego dos vários países para discutir a ideia, numa altura em que o desemprego atinge níveis históricos, explicou ao PÚBLICO o antigo presidente do IEFP, Francisco Madelino.
A proposta, centrada no lado da procura da criação de emprego, define estratégias para os países incentivarem a contratação. E apela à “redução da carga fiscal sobre o trabalho” – na prática, uma descida da Taxa Social Única (paga pelas empresas à Segurança Social dos países) – e defende o apoio à criação de novas empresas.

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