Tribunal de Justiça anula decisão de Bruxelas e poupa 505 mil euros a Portugal

Em causa ajudas a produtos agrícolas da Madeira nas campanhas de 2004 a 2006.

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O Tribunal de Justiça da União Europeia anulou nesta sexta-feira uma decisão da Comissão Europeia, de 2010, que forçava Portugal a restituir financiamento comunitário para produtos agrícolas da Madeira num montante total de 505 mil euros.

O acórdão desta sexta-feira do Tribunal de Justiça, com sede no Luxemburgo, dá assim deferimento ao recurso apresentado pelo Estado português, que contestava a decisão do executivo comunitário, segundo o qual as ajudas específicas referentes a certos produtos agrícolas da Região Autónoma da Madeira concedidas entre 2004 e 2006 não haviam respeitado as disposições comunitárias.

Bruxelas considerava que Portugal não tinha aplicado um rigoroso sistema de controlo para avaliar se os beneficiários das ajudas cumpriam os requisitos necessários, pelo que, em Novembro de 2010, considerou que a atribuição de ajudas, ao abrigo do fundo comunitário FEOGA, para os exercícios de 2005, 2006 e 2007 (ou seja, as campanhas dos anos de 2004 a 2006) não havia cumprido as normas comunitárias, excluindo assim o financiamento da UE, no montante total de 743 mil euros.

Portugal contestou a decisão, designadamente quanto à devolução dos fundos atribuídos nas campanhas de 2005 e 2006, baseando-se no facto de a Comissão, numa primeira comunicação de Dezembro de 2006, não ter indicado os resultados das verificações, pelo que o Estado não podia nem contestar as constatações de Bruxelas, nem corrigir atempadamente eventuais deficiências.

No seu acórdão de hoje, o Tribunal de Justiça deu razão a Portugal, apontando que a comunicação da Comissão identificava de maneira suficientemente precisa as irregularidades apontadas a Portugal com base nos dados de controlo de 2004 mas, por outro lado, não continha qualquer observação relativa aos anos de 2005 e 2006, pelo que as autoridades não tiveram possibilidade de remediar eventuais irregularidades, antes do final das respectivas campanhas.

Por conseguinte, o Tribunal decidiu “anular a decisão da Comissão de aplicar a Portugal uma correcção financeira às campanhas de 2005 e 2006”, pelos montantes respectivos de 239 e 266 mil euros.

A situação geográfica excepcional (ultraperiférica) das regiões autónomas dos Açores e da Madeira determinou que a UE tenha estabelecido um regime de ajudas para medidas específicas relativas a certos produtos agrícolas em favor das duas regiões, financiadas pelo FEOGA.

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