Tribunal define serviços mínimos para greve nos comboios de quinta-feira

Na paralisação anterior não foram decretadas ligações obrigatórias.

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Daniel Rocha

Ao contrário do que aconteceu na Páscoa, o tribunal arbitral do Conselho Económico e Social (CES) decretou serviços mínimos para a greve de quinta-feira dos trabalhadores da CP, CP Carga e Refer.

A decisão, divulgada no portal daquele organismo, implica que "todas as composições que hajam iniciado a marcha devem ser conduzidas ao respectivo destino e estacionadas em condições normais de segurança", que "todos os comboios que transportem substâncias ou matérias perigosas (em carga ou em vazio) devem ser conduzidos ao seu destino", e que "são assegurados os comboios de socorro, sempre que necessário".

Quanto à CP, ficou estipulado que os serviços mínimos a prestar no dia 16 de Abril, bem como na véspera e no dia a seguir, incluem a realização de 44 circulações de comboios de longo curso e de 176 circulações de comboios regionais. Somam-se-lhes os serviços mínimos determinados para os comboios suburbanos do Porto (79 circulações) e de Lisboa (165). Quanto aos serviços mínimos a prestar na CP Carga, implicam a realização de um total de 14 circulações. Já para a Refer ficou definido que os serviços mínimos são os "estritamente necessários a permitir o cumprimento dos serviços mínimos decretados para a CP e CP Carga".

A greve foi convocada por nove associações sindicais, em protesto contra o plano do Governo de liquidar ou privatizar a Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário (EMEF) e a CP Carga, contra a fusão entra a Refer e a Estradas de Portugal (um processo que as empresas esperam ter concluído em breve), e também contra a eliminação de benefícios concedidos a trabalhadores e reformados. O pré-aviso de greve não inclui o sindicato dos maquinistas e o dos revisores.

Na greve anterior, que aconteceu no início do mês, durante o fim-de-semana de Páscoa, o tribunal decidiu não decretar serviços mínimos, levando a críticas por parte da empresa. 

O tribunal arbitral realçou que os serviços mínimos decretados incluem "os necessários ao fecho da rotação do material motor e manobras" e que "as empresas devem assegurar as condições necessárias à concretização dos serviços mínimos definidos".

Por outro lado, segundo a entidade, "os representantes dos sindicatos devem designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos ora definidos até 24 horas antes do início do período de greve" e que, em caso de incumprimento, devem ser as empresas a proceder a essa designação".

No âmbito da sua decisão, o tribunal arbitral salientou ainda que "o recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho".

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