Tribunal de Contas detectou erros na contabilização da receita do IRS

Controlo da receita é globalmente eficaz, mas ainda há falhas por resolver na contabilização do IRS transferido para as regiões autónomas. Auditoria refere-se a 2012.

Foto
As recomendações do Tribunal de Contas dirigem-se à ministra das Finanças Daniel Rocha

O Tribunal de Contas (TdC) identificou erros na contabilização da receita do IRS entregue em 2012 às regiões autónomas e consignada aos municípios, num total de 792 milhões de euros. A auditoria do TdC, com decisão aprovada a 26 de Junho e agora divulgada por esta entidade de supervisão, diz respeito a 2012, ano em que entraram para os cofres do Estado 10.843 milhões de euros de IRS através de cobrança voluntária.

O tribunal considera o controlo da cobrança do IRS globalmente eficaz, mas aponta algumas insuficiências, advertindo a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, para o facto de os sistemas de administração da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) continuarem “a não estar interligados com o sistema de contabilização orçamental”.

Foi esta falha que, segundo o Tribunal de Contas, levou a que não fosse contabilizada receita do IRS relativa às regiões autónomas (415 milhões de euros) e em relação à participação dos municípios no IRS (377 milhões de euros). No caso dos municípios, no entanto, o TdC ressalva que o Governo veio corrigir em 2014 esta prática, acolhendo as recomendações do tribunal.

A lei das finanças locais determina que estes tenham uma participação variável, até 5%, no IRS dos munícipes. Como a execução da receita é feita na esfera do Orçamento do Estado (OE), “a participação dos municípios nessa receita só deve efectuar-se mediante transferências orçamentais”, começa por referir o TdC.

Só que, em 2012, esta participação variável dos municípios “continuou a ser indevidamente deduzida a essa receita e a ser entregue sem reflexo no OE”, o que, segundo o TdC, corresponde na prática a uma omissão de parte da receita.

Explica o tribunal: “Ao omitir essa parte da receita de IRS e ao entregar as correspondentes verbas à Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) através de transferências extra-orçamentais não registadas a AT incorreu num erro material de contabilização e incumpriu os princípios da universalidade e da especificação, comprometendo o rigor e a transparência da receita e da despesa do Estado inscrita na CGE [Conta Geral do Estado]”.

A irregularidade e a “contabilização inadequada da receita” veio a ser corrigida no Orçamento do Estado deste ano, “com a transferência orçamental da verba correspondente à participação variável a entregar aos municípios”.

Limitações por esclarecer
Em relação às regiões autónomas, a lei determina que o imposto pago pelos residentes seja constituída receita das ilhas, cabendo ao Governo da República entregar as receitas fiscais às regiões. Ora, também neste procedimento, o TdC entende que houve um “erro material de contabilização” das receitas. Isto porque “continuou a ser omitido indevidamente às receitas extra-orçamentais e a ser entregue através de transferências extra-orçamentais também por registar”.

No exercício do contraditório às falhas detectadas, a AT contrapõe que o fisco tem vindo a acolher as recomendações do tribunal e dá a título de exemplo duas alterações introduzidas nos dois últimos orçamentos, em relação à “contabilização da receita do IVA e do IRS [montantes do IVA consignado a Segurança Social (OE/2013), e a participação variável 5% dos Municípios no IRS (OE/2014)]”.

No entanto, esta não é a primeira vez que o TdC chama a atenção para estas falhas. No relatório agora publicado, lembra, aliás, que tem insistido na necessidade de todos os fluxos financeiros dos serviços da administração central serem revelados “nos respectivos sistemas de contabilização orçamental”.

E acrescenta, em relação ao IRS, que ainda falta à AT “registar, em operações extra-orçamentais, os fluxos financeiros relativos às receitas das regiões autónomas”. O tribunal diz ainda que o Fisco não explica a razão que tem limitado a administração fiscal de implementar esta recomendação.

Sugerir correcção
Comentar