Tribunal confirma violação da lei da concorrência no caso dos parques de estacionamento

Caso remonta a 2006, envolve a Associação Nacional de Empresas de Parques de Estacionamento e implica uma multa de 969 mil euros.

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Associação que representa as empresas de estacionamento fixou preços Nuno Ferreira Santos

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão da Autoridade de Concorrência (AdC) de condenar a Associação Nacional de Empresas de Parques de Estacionamento (ANEPE) por violação da lei da concorrência, num caso que se arrasta desde 2006.

Há sete anos, o regulador deu início a uma investigação sobre as recomendações feitas aos associados da ANEPE sobre a fixação e alteração de preços e, em 2010, decidiu condenar a associação e aplicar uma coima de 1,9 milhões de euros por práticas lesivas da concorrência no mercado da gestão e exploração de parques de estacionamento.

Contudo, a ANEPE recorreu da decisão. Em resposta, e a 29 de Maio de 2012, o Tribunal do Comércio de Lisboa (TCL) manteve a acusação da AdC, mas reduziu o valor da multa para 969 mil euros. A associação voltou, de novo, à justiça. Agora, o Tribunal da Relação veio “negar provimento ao recurso interposto pela ANEPE e confirmar a decisão da AdC, bem como a sentença do TCL”, diz o regulador, em comunicado.

Em 2006, o regulador da concorrência instaurou um processo de investigação na sequência de declarações públicas de representantes de empresas de gestão e exploração de parques “que indiciavam a existência de práticas restritivas da concorrência”.

Na altura, o regulador concluiu que a ANEPE comunicou às associadas que o fraccionamento dos preços de estacionamento em períodos de quinze minutos, previsto na lei, “teria como consequência a perda de receita para as empresas, recomendando por isso que passasse a ser aplicado um ‘preço de ingresso’ (ou seja, um montante fixo a pagar pelo utilizador, pela entrada no parque de estacionamento)”, que seria acrescentado à primeira fracção de 15 minutos de estacionamento. A isto, juntava-se um aumento global nas tarifas de 2,5%, ou, em alternativa, uma subida de 15%.

Para o regulador, a associação “adoptou uma decisão que teve como objecto e efeito impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência”.

Associação recorre ao Tribunal Constitucional

AANEPE já adiantou que vai recorrer da decisão que, considera, "põe em causa a liberdade de associação". Por isso, também avançou com um recurso para o Tribunal Constitucional.

"Na defesa do interesse dos seus associados e do direito de associação, considera a ANEPE que estes são os tramites adequados e que a legislação portuguesa nos permite", refere a ANEPE, num comunicado a que o PÚBLICO teve acesso.

Os recursos estão em fase de apreciação.

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