Tribunal chumba providência das petrolíferas contra lei dos combustíveis simples

A providência cautelar foi colocada por empresas como a Galp e a BP.

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ENMC diz que a lei já permitiu poupanças de 2,6 cêntimos por litro de combustível Daniel Rocha

A Entidade Nacional do Mercado dos  Combustíveis (ENMC) anunciou esta sexta-feira que a providência cautelar interposta pelas empresas do sector petrolífero para travar a lei dos combustíveis simples foi recusada pelo tribunal.

“A ENMC foi hoje notificada da decisão de improcedência da providência cautelar colocada pela APETRO, GALP, BP Portugal entre outras, com vista a impedir a aplicação da Lei n.º 6/29015, de 16 de Janeiro”, revelou a entidade liderada por Paulo Carmona, em comunicado.

Segundo a ENMC, a decisão do tribunal "tem como principal fundamento a falta de interesse em agir – ou seja a necessidade objetiva, séria e actual de tutela jurisdicional" sobre esta matéria.

É um desfecho que a entidade diz estar “de acordo com a expectativa”, uma vez que a lei, que foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República, “não atenta contra a livre iniciativa económica”, tal como defendiam as empresas, que pretendiam, com a providência cautelar, impedir que a ENMC procedesse à sua fiscalização.

O diploma visa “simplesmente introduzir critérios de funcionamento mais racionais, concorrenciais, com informação mais completa e na defesa mais efectiva do direito e da livre escolha dos consumidores”, sustenta a ENMC.

As empresas petrolíferas ficam assim impedidas de rejeitar a lei que obriga a que todos os postos de abastecimento do país comercializem combustíveis simples (gasóleo e gasolina sem aditivos).

O diploma, que entrou em vigor em Abril passado, tem sido criticado pelas empresas petrolíferas que afirmaram desde logo que a sua introdução defraudaria as expectativas dos consumidores por não introduzir as poupanças anunciadas pelo legislador.

Pelo contrário, as empresas defendiam que a lei poderia traduzir-se num aumento dos preços, em virtude do agravamento dos custos a que estariam sujeitas para adequar as infra-estruturas dos postos às exigências da lei e substituir um combustível por outro.

Segundo a ENMC, a introdução da lei permitiu já uma poupança média de 2,6 cêntimos por litro de combustível. Em declarações recentes à Lusa, Paulo Carmona garantiu que o consumidor "tem saído bastante beneficiado” com a “agressividade comercial o aumento da oferta” que o diploma introduziu no mercado.

"Ao fim de seis meses poderemos considerar que a aplicação da lei tem sido um sucesso", disse o presidente da ENMC.

 

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