Tribunal Administrativo de Lisboa trava 40 horas no fisco

Providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos foi aceite e abrange os nove mil sócios. Governo tem 15 dias para rebater argumentos.

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Receitas arrecadadas pelo Estado com impostos pesavam 31,5% no PIB em 2010 dr

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa aceitou a providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) para travar o aumento do horário de trabalho para as 40 horas, que entra em vigor no próximo sábado. O Ministério das Finanças tem agora 15 dias para rebater os argumentos do sindicato, mas no imediato os cerca de nove mil sócios do sindicatos não serão abrangidos pelo novo regime.

Porém, o Governo pode deitar mão de um instrumento que anula o efeito suspensivo da providência cautelar e entregar uma resolução fundamentada de interesse público.

Paulo Ralha, presidente do STI, explicou que se o TAF de Lisboa considerar que a tutela apresenta argumentos válidos, o diploma mantém-se em vigor até que o Tribunal Constitucional (TC) se pronuncie definitivamente sobre a matéria. Caso não os considere válidos, então a Lei será suspensa até que haja uma decisão do TC.

Os trabalhadores dos impostos receberam na semana passada uma nota - validada pelo director-geral da Autoridade Tributária José Azevedo Pereira - informando-os do novo horário de trabalho padrão que passará a ser das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00 com efeitos a partir de Outubro. Falta ainda saber qual será o horário de atendimento ao público, que deverá crescer também em mais uma hora, tal como prevê o diploma.

Na acção que interpôs, o STI contesta o aumento do horário de trabalho sem o respectivo aumento da remuneração, por considerar que isso conduz a “uma redução do custo de trabalho por hora”. Paulo Ralha lembra ainda que a Lei quebra o princípio da confiança e põe em causa a compatibilização entre a vida profissional e familiar.

O diploma que aumenta de 35 para 40 horas o tempo de trabalho dos funcionários públicos será analisado pelo Tribunal Constitucional que já recebeu pedidos de fiscalização sucessiva do PS e do PCP, Bloco de Esquerda e PEV.

Ao abrigo da  Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto, o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas é de “oito horas por dia e quarenta horas por semana”, um regime que “tem natureza imperativa e prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho”.

O diploma estabelece também que o período de atendimento ao público dos serviços deve, tendencialmente, ter a duração mínima de oito horas diárias e abranger o período manhã e da tarde.

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