Transferências do OE suportam prémios do sorteio do fisco

Este ano, as despesas do concurso que vai sortear facturas com NIF podem ser financiadas com parte da receita do IVA.

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Renato Cruz Santos

O valor dos prémios em espécie a atribuir pelo fisco nos sorteios semanais de facturas será suportado com verbas do Orçamento do Estado, num total que pode ir até aos dez milhões de euros por ano. No entanto, em 2014, ano do lançamento da “factura da sorte”, o Governo determinou, a “título excepcional”, que as despesas com a realização dos sorteios possam ser financiadas por uma parcela da receita do IVA entregue este ano (em 2013, as receitas com IVA ascenderam a 13.244 milhões de euros, mais 3,5% do que em 2012).

A excepção consta do decreto-lei, publicado em Diário da República nesta segunda-feira, que cria o concurso “factura da sorte”, lançado pelo Governo para “premiar a cidadania fiscal dos contribuintes” que peçam factura, factura simplificada ou factura-recibo com número de identificação fiscal (NIF) — e sejam depois comunicadas ao fisco pelos operadores do comércio e serviços. De fora do sorteio ficam as facturas que dizem respeito a aquisições efectuadas em actividades empresariais ou no quadro de profissões liberais.

O primeiro sorteio acontecerá em Abril e terá como referência as facturas emitidas em Janeiro. Em função dos valores globais acumulados em facturas, “são atribuídos números, designados por ‘cupão factura da sorte’”, sendo este o universo do sorteio, confirma o diploma do Ministério das Finanças. Por definir está ainda o montante em facturas a que corresponderá cada cupão, o que só deverá ficar clarificado na portaria das Finanças, sendo certo que cada cupão ou fracção desse cupão é elegível no concurso.

Como o PÚBLICO avançou, foram equacionados três cenários: determinar que um cupão equivale a dez, cinco ou dois euros em facturas. Por exemplo, e assumindo a primeira hipótese, se um contribuinte somar 20,40 euros em facturas emitidas com número de contribuinte, acumula três cupões (dois correspondentes a cada cupão de dez euros, mais um que resulta dos 40 cêntimos, que também são convertidos num cupão). Quanto mais elevado é o montante reunido em facturas, maior é o número de cupões.

No Portal das Finanças, o fisco vai disponibilizar “a informação sobre os cupões” que são atribuídos ao contribuinte e sobre “as facturas que se encontram na respectiva origem”. Segundo o decreto-lei, os contribuintes singulares que reúnam as condições para participar no sorteio, mas que não queiram participar, “devem comunicar expressamente à AT tal opção, através do Portal das Finanças”. Se, mais tarde, optarem por participar, podem fazê-lo.

Os prémios serão sempre atribuídos em espécie, tendo o Governo optado este ano por automóveis de “gama elevada”. A compra dos “bens e serviços” para a realização do sorteio e a entrega são asseguradas pelo fisco, que organiza o concurso com o apoio da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. A aquisição pode ser “efectuada através dos acordos-quadro celebrados” pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública ou “recorrendo ao regime de contratação pública”, especifica o diploma das Finanças.

A AT pode organizar até 60 sorteios por ano, o que permite realizar até 52 sorteios semanais e um máximo de oito concursos extras. Quando os prémios não são reclamados dentro do prazo que venha a ser estabelecido no regulamento do concurso, “são atribuídos no âmbito de sorteios extraordinários”. Ainda não foi divulgado o prazo dentro do qual os premiados têm de reclamar os seus prémios, antes de estes caducarem.

O Governo acatou a recomendação da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) para que o prazo máximo de conservação dos dados pessoais relacionados com as facturas seja de seis meses contados da data de cada sorteio, só podendo ser destruídos nessa altura. Quando há reclamações, os documentos são guardados pela AT até o processo estar concluído.

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