Trabalhadores menos qualificados são o grande alvo das rescisões nas autarquias

Programa abre a 15 de Outubro e fecha a 30 de Junho de 2015. Intenção é "preservar quadros com mais qualificações", explicou o secretário de Estado.

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Secretário de Estado da Administração Local foi o rosto das negociações com as autarquias Nuno Ferreira Santos

O programa de rescisões nas autarquias abre na próxima quarta-feira e prevê compensações mais favoráveis para os trabalhadores de carreiras menos qualificadas que decidam rescindir o contrato. O objectivo é evitar uma debandada de pessoal qualificado nos organismos autárquicos.

A versão final da portaria que regulamenta o programa, a que o PÚBLICO teve acesso, integrou algumas das alterações propostas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e pelos sindicatos. A principal faz depender da idade, tal como já previa a versão inicial, e do tipo de carreira a compensação oferecida aos trabalhadores, estabelecendo condições mais generosas para os assistentes técnicos e operacionais, que representam 74% dos 110.398 funcionários da administração local existentes no final de Junho deste ano.

Contactado pelo PÚBLICO, o secretário de Estado da Administração Local confirmou que “a lógica do programa é preservar os quadros com mais qualificações” e explicou que a distinção agora proposta na versão final do diploma “salvaguarda o princípio de harmonia entre administração central e local”, já que também na primeira houve programas diferentes destinados a trabalhadores mais e menos qualificados. Para a decisão foram tidos em conta “os contributos das autarquias, que pediram um tratamento diferenciado”, acrescentou António Leitão Amaro.

Os administrativos ou auxiliares integrados nestas carreiras ou os funcionários que desempenham funções que exigem o 12º ano, com idade inferior a 50 anos, terão uma compensação que corresponderá a 1,5 meses de remuneração base e suplementos por cada ano de serviço. Entre os 50 e os 54 anos, a base de cálculo da compensação será de 1,25 meses. Já aos trabalhadores com 55 a 59 anos é oferecido um mês de salário por ano de serviço. Este regime decalca as condições previstas no programa de rescisões lançado no ano passado para os assistentes técnicos e operacionais da administração central e que levou à saída de 2157 pessoas do Estado.

Os trabalhadores de carreiras que exigem licenciatura ou qualificações superiores terão condições diferentes e os intervalos etários serão apenas dois. Para trabalhadores com menos de 50 anos, a compensação oferecida corresponderá a 1,25 salários por ano de serviço, enquanto dos 50 aos 59 não irá além de um mês de salário. Também neste caso, o regime é semelhante ao do programa destinado aos técnicos superiores da administração central que decorreu entre Janeiro e Abril deste ano e culminou com 473 saídas.

Autarquias pagam rescisões
O diploma estabelece que o pagamento da compensação cabe à entidade empregadora, obrigando as câmaras a reservar uma parte do seu orçamento para este fim. O financiamento das rescisões sempre foi um dos temas quentes, mas Leitão Amaro voltou a garantir que não será o Estado a compensar os trabalhadores, mas sim as autarquias. “Além de [essa possibilidade] ser ilegal, contrariando a Carta Europeia de Autonomia Local e a Lei das Finanças Locais, não faria sentido”, referiu o secretário de Estado. “Se se vai gerar poupança nas autarquias [com a saída de pessoal], por que haveriam de ser os contribuintes a fazer esse esforço”, considera.

Chegou a haver pressão para que uma dotação do Fundo de Apoio Municipal, destinado a auxiliar as câmaras em ruptura financeira, fosse destinada a pagar as rescisões, mas o Governo recusou. No entanto, é natural que as verbas a receber pelas autarquias em dificuldades através deste mecanismo, bem como novas receitas que possam gerar, também sejam usadas para esse fim, dentro dos planos de reestruturação que tiverem em curso.

Ainda no que diz respeito às autarquias em recuperação financeira, o Governo deixou cair a norma que estendia a duração do programa nestes casos. Uma proposta que tinha suscitado críticas da ANMP e dos próprios sindicatos da Administração Pública, que acusavam o executivo de estar a criar um programa a duas velocidades. Leitão Amaro explicou que a decisão se deveu ao facto de “os processos de recuperação já estarem em vigor”, o que faz com que já não haja justificação para “prolongar mais no tempo” o programa.

O programa abre na próxima quarta-feira (15 de Outubro) e fecha a 30 de Junho de 2015. As rescisões destinam-se a todas as entidades da administração local, nomeadamente câmaras, serviços municipalizados e intermunicipais, freguesias, entidades intermunicipais, assembleias distritais e associações de fins específicos de municípios e de freguesias (estas últimas integradas na nova versão).

Podem entregar o requerimento os trabalhadores com idade igual ou inferior a 59 anos (na versão inicial eram 60 anos), com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e que estejam a pelo menos cinco anos de atingir a idade legal da reforma.

O secretário de Estado acrescentou que o Governo “fez um quadro de regulação para algo que só vai acontecer se os trabalhadores e as autarquias estiverem de acordo”. Leitão Amaro frisou que o Governo “tem um papel regulador, mas não de financiador ou de executor”, garantindo que haverá, sim, uma monitorização do programa.

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