Trabalhadores do privado têm até segunda-feira para recusarem duodécimos

A lei que prevê pagamento dos subsídios em duodécimos no sector privado foi publicada nesta segunda-feira em Diário da República. Trabalhadores têm cinco dias para optarem por pagamento normal.

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Adriano Miranda

A lei que estabelece o pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos foi publicada nesta segunda-feira em Diário da República. Trabalhadores do privado têm agora até à próxima segunda-feira para comunicarem à entidade patronal a intenção de continuarem a receber os subsídios por inteiro. Caso contrário, o pagamento fraccionado entra em vigor automaticamente.

A lei aplica-se a partir de terça-feira, data a partir da qual se deve começar a contar o período de cinco dias que a lei contempla para que o trabalhador decida os moldes do pagamento dos subsídios. Mas a lei não é clara em relação ao início e fim deste prazo.

Ouvida pelo PÚBLICO, a advogada Paula Caldeira Dutschmann, da Miranda Correia Amendoeira e Associados, diz que, na interpretação literal da lei, o prazo limite para que o trabalhador se pronuncie termina no sábado. Porém, como a lei não define inequivocamente se o prazo começa a contar a partir de terça-feira ou de quarta-feira, a entidade patronal deve permitir que os trabalhadores se pronunciem até ao início da próxima semana. "[O patrão] deve assegurar o direito de oposição do trabalhador", disse a advogada. O PÚBLICO tentou contactar o Ministério da Economia e do Emprego sem sucesso.

Entretanto, advogados ouvidos pelo Jornal de Negócios apontam para segunda-feira como o último dia deste prazo.

Para os trabalhadores temporários ou de contratos a termo, a lei publicada nesta segunda-feira estabelece que apenas podem receber metade dos subsídios de férias e Natal em duodécimos através de um “acordo escrito entre as partes”.

De acordo com as regras inscritas em Diário da República, o pagamento de metade do subsídio de Natal terá de ser feito até 15 de Dezembro, ao passo que o restante será distribuída ao longo dos 12 meses de 2013. O mesmo acontecerá com o subsídio de férias: 50% deve ser pago antes do início do período de férias e o resto dividido ao longo de 12 meses.

Dada a entrada tardia do diploma em Diário da República, grande parte das empresas anunciaram já que o pagamento por duodécimos só poderá ser feito em Fevereiro. Caso isso se verifique, a prestação dos subsídios que não foi paga em Janeiro será entregue retroactivamente no mês seguinte.

O pagamento dos subsídios é feito através de retenção autónoma. Sendo assim, o aumento nos impostos de 2013 não se vai aplicar à diluição de subsídios, já que estes não contam para a remuneração bruta.

Lei dividiu parlamento, sindicatos e patrões
A diluição de metade dos subsídios ao longo dos 12 meses foi proposta pela UGT, como forma de atenuar o aumento dos impostos no registo mensal. O Governo aceitou a medida e a argumentação da central sindical, e referiu-se então a um impacto "menor" do aumento de impostos a título transitório.

Este "menor" impacto surge apenas da distribuição de metade dos subsídios pelos 12 meses, o que levará a que o aumento do IRS não se note no fim do mês. Na prática, porém, a carga fiscal não é de nenhuma forma reduzida.

O Parlamento aprovou o diploma a 11 de Janeiro, com o apoio da bancada do Partido Socialista, mas dois deputados - Sérgio Sousa Pinto e André Figueiredo - juntaram-se ao resto da oposição no voto contra. Inês de Medeiros e Ferro Rodrigues, também socialistas, abstiveram-se. O PS viu ainda aceite a proposta de que a nova lei desse a possibilidade aos trabalhadores do privado de escolherem o método de pagamento dos subsídios.

PCP, Verdes e Bloco de Esquerda votaram contra o diploma. Para estes partidos da oposição, o pagamento fraccionado de metade dos dois subsídios serve apenas para mascarar o aumento na carga fiscal e não para minimizar o impacto, como argumentam Governo e UGT. 

No campo dos sindicatos, mas fora do âmbito da UGT, patrões e trabalhadores assumiram reservas. A CGTP alerta para a possibilidade de o pagamento por duodécimos poder afectar o futuro dos subsídios. Já a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) mostra reservas ao pagamento fraccionado, afirmando que podem existir constrangimentos para as empresas com a manutenção de duas formas distintas de pagamento de subsídios.

Calcule o impacto das alterações ao IRS e do pagamento dos subsídios em duodécimos através deste simulador da PwC.

Notícia corrigida às 15h35 Onde se referia sábado como final do prazo, passou a estar segunda-feira
 
 
 
 

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