Tem dúvidas sobre o aumento de capital do BCP? A CMVM esclarece

Regulador do mercado aproveita para deixar claro que não aprovou o aumento de capital, apenas o prospecto.

Foto
CMVM, liderada por Gabriela Dias (à esquerda), deixa claro qual é o seu papel no aumento de capital do BCP. Enric Vives-Rubio

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) disponibiliza desde esta quinta-feira, no seu site, um conjunto de respostas às perguntas mais frequentes dos investidores sobre o aumento de capital do BCP, que está a decorrer, e sobre as suas competências na operação.

As respostas, a que pode aceder a partir daqui, são úteis para os pequenos accionistas, nomeadamente sobre o que significa a tomada firme por um sindicato bancário, ou o que está prevista em relação ao reforço da posição dos chineses da Fosun. A questão técnica dos direitos inerentes às acções também é abordada, bem como as datas principais da operação.

As duas primeiras perguntas e as respectivas respostas servem, no entanto, para o regulador do mercado de capitais deixar claro que não tem responsabilidade directa na aprovação do aumento de capital, apenas no prospecto, que conste na informação que é divulgada ao mercado.

A primeira questão, sobre quem deliberou o presente aumento de capital no BCP, a  resposta responsabiliza o Conselho de Administração do BCP e a Assembleia Geral de 21 de Abril de 2016.

A CMVM aprovou o aumento de capital do BCP? Esta é a segunda pergunta e serve para a entidade presidida por Gabriela Dias descartar qualquer responsabilidade na operação. “A CMVM não tem poderes legais para aprovar ou reprovar aumentos de capital decididos pelas entidades emitentes sujeitas à sua supervisão”, responde a entidade, acrescentando que, “no âmbito das suas atribuições, a CMVM aprovou o prospecto referente ao aumento de capital, em virtude de o mesmo ser realizado através de oferta pública de subscrição de 14.169.365.580 acções ordinárias, escriturais e nominativas sem valor nominal, com subscrição reservada a quem seja titular e exerça direitos de subscrição”.

É ainda destacado, que a aprovação do prospecto “é o acto que implica a verificação da sua conformidade com as exigências de completude, veracidade, actualidade, clareza, objectividade e licitude da informação (artigo 118.º/5 do Cód.VM)” e que a “aprovação do prospecto e o registo não envolvem qualquer garantia quanto ao conteúdo da informação, à situação económica ou financeira do oferente, do emitente ou do garante, à viabilidade da oferta ou à qualidade dos valores mobiliários (artigo 118.º/7 do Cód.VM)”.

Ao contrário da forte desvalorizaçõe verificada na sessão desta quinta-feira, que acabou por originar a proibição de vendas a descoberto, as acções do BCP registaram esta sexta-feira uma forte subida, impulsionada pela forte procura de direiros, o que fez disparar o seu valor. As acções valorizaram 10,37%, para 15,75 cêntimos, e os direitos, que permitem subscrever novas acções no aumento de capital em curso, subiram perto de 30%, para 82 cêntimos. A necessidade de alguns accionistas, como a Fosun, de comprarem direitos no mercado para reforçarem as suas participações no banco explica, pelo menos em parte, a valorização registada.

Sugerir correcção
Comentar