TC deu quinto chumbo à maioria PSD/CDS

Foto
A decisão do TC segue-se a outros acórdãos e faz jurisprudência Foto: Enric Vives-Rubio

O chumbo do Tribunal Constitucional ao regime da mobilidade na Função Pública é o quinta a esta maioria parlamentar PSD/CDS, que já tinha visto serem declaradas inconstitucionais propostas de dois orçamentos do Estado.

O primeiro chumbo à maioria liderada por Pedro Passos Coelho surgiu em Julho de 2012, pouco mais de um ano após a tomada de posse, com o Tribunal Constitucional a pronunciar-se contra o corte dos subsídios da função pública, previstos no Orçamento de Estado de 2012 e sobre o qual foi pedida uma fiscalização sucessiva pelo BE e pelo PS.

O Tribunal Constitucional (TC) justificou a decisão, aprovada por uma maioria de nove juízes contra três, considerando que "a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização" violava o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição.

Já este ano, em Abril, o Tribunal Constitucional chumbou quatro artigos do Orçamento do Estado para 2013, na sequência de pedido de fiscalização apresentados pelo Presidente da República, por deputados do PS, PCP, BE e PEV e pelo Provedor de Justiça.

De acordo com a decisão divulgada a 5 de Abril, foram declarados como inconstitucionais os artigos 29.º (suspensão dos subsídios de férias dos funcionários públicos), o artigo 31.º na medida em que aplica o artigo 29.º, o artigo 77.º (suspensão de 90% dos subsídios de férias dos pensionistas) e o artigo 117.º (corte de 5% nos subsídios por doença e de 6% nos subsídios de desemprego).

Em Maio, foi a vez da lei que criava comunidades intermunicipais não passar no Constitucional. O diploma era uma das reformas-bandeira do ex-ministro Miguel Relvas.

Ainda sem cumprir um ano de governação, em Abril do ano passado, a maioria liderada por Pedro Passos Coelho já tinha visto ser chumbado pelo TC o diploma que visava criar o preceito do crime de enriquecimento ilícito e que tinha sido aprovado na Assembleia da República em Fevereiro, por todos os partidos com a excepção do PS.

Também este chumbo surgiu depois de um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade apresentado pelo Presidente da República. O tribunal entendeu então que eram violados os princípios constitucionais da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal.

Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) chumbaram nesta quinta-feira o regime jurídico da "requalificação de trabalhadores em funções públicas", cuja "fiscalização abstracta preventiva" tinha sido pedida pelo Presidente da República.

Artigo corrigido às 22h38: o Tribunal Constitucional chumbou cinco iniciativas legislativas e não três, como estava escrito. No caso do enriquecimento ilícito, a lei foi aprovada no Parlamento por todos os partidos, com excepção do PS.

 

Sugerir correcção
Comentar