TAP muda regras de viagem de menores desacompanhados, o que faz disparar custo

Empresa explica que o serviço de acompanhamento é prestado pelos operadores de assistência em terra, sendo depois cobrado à TAP por criança.

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Todas as crianças menores de 12 anos que viajem sozinhas são consideradas menores não-acompanhados. Daniel Rocha

As viagens de menores desacompanhados na TAP passaram a ser cobradas por criança e por percurso, em vez de ser por reserva, o que fez disparar o custo do serviço, embora a companhia aérea rejeite que tenha ocorrido um aumento do preço.

As crianças menores podem viajar desacompanhadas na transportadora aérea nacional, contando com acompanhamento permanente de uma hospedeira desde o check in até serem entregues no local de destino, um serviço que obriga a um custo suplementar ao valor do bilhete.

O preço era de 50 euros por reserva, ou seja, três crianças menores, em conjunto, pagavam 50 euros para fazerem a viagem de ida e de regresso na TAP. Mas, desde 13 de Julho, este serviço passou a ser cobrado por criança e por percurso, isto é, as mesmas três crianças, em conjunto, para fazerem a mesma viagem de ida e de regresso, passaram a pagar 300 euros. Só no caso de uma viagem de um só percurso e de apenas uma criança é que o preço se mantém nos 50 euros.

Fonte oficial da TAP explicou à Lusa que "não houve um aumento do preço do serviço, que continua nos 50 euros", explicando que, "antes, a TAP cobrava por reserva – e, numa reserva, podem estar várias crianças – e acompanhar uma criança não é o mesmo que acompanhar várias".

Segundo a mesma fonte, "a TAP alinhou a sua prática com o que tem lógica e é a prática normal de todas as companhias que permitem o transporte de menores não-acompanhados".

A TAP refere ainda que nos aeroportos – antes e depois do embarque – o serviço de acompanhamento é prestado pelos operadores de assistência em terra (handling), sendo depois cobrado à TAP por criança, referindo que não faz sentido económico que a companhia continuasse a cobrar a taxa por reserva.

Todas as crianças menores de 12 anos que viajem sozinhas são consideradas menores não-acompanhados.

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