Suspensão de reformas antecipadas abrange função pública de forma "residual"

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UGT e CGTP protestaram contra suspensão das reformas antecipadas Fábio Teixeira

A suspensão do regime de acesso a reformas antecipadas vai abranger os funcionários públicos, mas apenas os que foram admitidos após 1 de Janeiro de 2005, altura em que os trabalhadores do Estado integraram o regime geral da segurança social, segundo esclareceu ao PÚBLICO um porta-voz do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS).

Embora não exista uma avaliação do número de funcionários públicos abrangidos, o MSSS diz que o seu valor é considerado “residual”. Sobre a razão de a suspensão não ter abrangido a totalidade dos funcionários públicos, o porta-voz oficial não deu qualquer resposta.

A suspensão do regime foi aprovada em Conselho de Ministros a 29 de Março passado sem qualquer referência no comunicado oficial, promulgada pelo Presidente da República na quinta-feira e publicada em separata no mesmo dia. Nenhum porta-voz oficial se pronunciou sobre a razão de tanto secretismo, mas a informação recolhida é a de que foi para evitar uma maior corrida ao regime de pensão antecipada, já que a suspensão não se aplica aos requerimentos entrados nos serviços até à entrada em vigor da medida – ou seja, a 5 de Abril.

A medida avançada pelo ministério liderado por Pedro Mota Soares já foi alvo de vários protestos, tendo nesta sexta-feira o secretário-geral da UGT, João Proença, condenado o “secretismo” do Governo em torno da suspensão das reformas antecipadas. João Proença acusou o Executivo, em declarações à Lusa, de ter tomado uma “medida impositiva” e “ilegal”. O líder da UGT defendeu que “a Segurança Social não poupa um tostão, apenas adia o pagamento às pessoas”, considerando imperioso que o Parlamento peça “a apreciação do decreto-lei”.

Também Arménio Carlos, secretário-geral da CGTP, afirmou à Lusa que “se houvesse transparência e boa fé da parte do Governo, esta medida teria sido anunciada aos parceiros sociais”, sublinhando que o Executivo “não tem o direito de decidir unilateralmente”.

A Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública já garantiu, por seu lado, que vai avançar com uma providência cautelar caso o Governo decida aplicar aos funcionários públicos a suspensão das reformas antecipadas. A Frente Comum vai aguardar pela reunião com o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, na terça-feira, para que seja esclarecido quais as intenções do Governo nesta matéria.

De acordo com o MSSS, a suspensão irá vigorar “durante o período de assistência financeira”, mas “salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração” e dos que, estando a receber subsídio de desemprego, “passem, por factor etário, à reforma antecipada”. Uma medida tida como “necessária” na actual conjuntura, mas “também numa perspectiva de médio-longo prazo” para proteger “a sustentabilidade do sistema de segurança social”.

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