Tripulantes de cabine lamentam decisão do Supremo sobre folga semanal

Sindicato diz que a decisão a favor da TAP permite que, na prática, os tripulantes possam "estar quase dois meses sem passar o fim-de-semana com a família".

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O Supremo Tribunal de Justiça deu razão à TAP sobre a possibilidade da folga semanal de 48 horas dos tripulantes de cabine poder começar depois das 0h de sábado, por não pôr em causa "a normalidade das relações familiares". Uma decisão que o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) lamenta. "Se houver uma pessoa que mata alguém à sexta-feira vai ter que esperar por segunda-feira para ser ouvido. Os juízes têm o fim-de-semana. Ora, nós só pedíamos um fim-de-semana, de sete em sete semanas, para estar com as nossas famílias", disse à Lusa o vice-presidente do SNPVAC, Nuno Fonseca.

O dirigente sindical adiantou que a possibilidade de a TAP avançar 12 horas no início da folga semanal de 48 horas pode parecer "uma questão pequena", mas, contrapôs: "Na prática, significa que podemos estar quase dois meses sem passar o fim-de-semana com a família".

"E não nos parece correto que de sete em sete semanas possa haver um avanço de 12 horas", declarou.

No acórdão publicado hoje em Diário da República, o Supremo Tribunal de Justiça permite o protelamento do início da folga, por até 12 horas, revogando a decisão anterior que dava razão ao Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), que pretendia que "o gozo efectivo de um sábado e um domingo seguidos tem obrigatoriamente o seu início às 00:00 de sábado e termo às 23:59 de domingo".

Já a TAP pretendia fazer valer o entendimento de que esta folga semanal pode ser submetida ao protelamento de 12 horas, podendo iniciar-se assim depois das 00:00 de sábado, até, porque, argumenta, com o período de repouso na base (um mínimo de 12 horas), acrescido de duas horas de transição, "o tripulante estará sempre livre das 00:00 de sábado às 23:59 de domingo".

Segundo o Acordo de Empresa, os tripulantes de cabine têm direito a um sábado e domingo seguidos, com intervalos não superior a sete semanas, sendo o diferendo relativo ao início desse período de folga.

O vice-presidente do SNPVAC recordou que esta decisão - sem possibilidade de recurso -resulta de recursos da TAP, uma vez que a primeira instância deu razão aos tripulantes de cabine.

"Como diz o provérbio popular 'vencido, mas não convencido', porque quem sofre na pele somos nós", acrescentou, garantindo que os profissionais vão respeitar a decisão do Tribunal, que considera que, "não pondo em causa que se visa potenciar a normalidade das relações familiares e sociais dos tripulantes abrangidos, atento o papel dos fins-de-semana nas sociedades em que vivemos, não se alcançam elementos objectivos que demonstrem que o protelamento do início dessa folga (...) inviabilize a realização daqueles objectivos".

O SNPVAC, que convocou várias greves na TAP em 2014, foi o sindicato mais representativo que ficou de fora do acordo assinado em Dezembro entre o Governo e a TAP, para a constituição de um grupo de trabalho para a salvaguarda de direitos dos trabalhadores.

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