Supervisão dos swaps “não é satisfatória”

Carlos Tavares, presidente da CMVM, defendeu que os legisladores deveriam ter agido mais cedo.

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Carlos Tavares, presidente da CMVM, recusou comentar fusão entre BCP e BPI DANIEL ROCHA

O presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que está a ser ouvido nesta terça-feira na comissão parlamentar de inquérito aos swaps, admitiu que, actualmente, a supervisão dos swaps “não é satisfatória”.

Carlos Tavares referia-se ao facto de “os supervisores não terem competências atribuídas por lei” para fiscalizar este tipo de instrumentos, que são habitualmente subscritos por empresas – públicas e privadas. O problema é que parte dos contratos realizados por empresas do Estado revelou-se problemática, porque não se destinava apenas a cobrir o risco de variação da taxa de juro e tinha cláusulas de risco que favoreciam os bancos que venderam os derivados.

O presidente da CMVM referiu que a ausência de competências dos supervisores nesta matéria está associada ao facto de os legisladores, nomeadamente os europeus, não lhes terem ainda conferido esses poderes. “Deveriam ter sido mais céleres na regulamentação destes mercados”, afirmou.

Carlos Tavares destacou o facto de a nova lei-quadro das entidades reguladoras, que entrará em vigor dentro de três meses, já prever que a CMVM possa obrigar os intermediários financeiros a ressarcir clientes, caso se prove que foram lesados.

Tal como já tinha sido avançado pelo governador do Banco de Portugal, também durante uma audição na comissão de inquérito que decorre no Parlamento, Carlos Tavares explicou que, desde 2009, a CMVM já recebeu 170 reclamações relativas à comercialização de derivados de taxas de juro por parte de investidores não-qualificados (comerciantes e pequenas e médias empresas, por exemplo). Os processos diziam respeito a cinco intermediários financeiros, que não foram identificados.

O presidente da CMVM explicou ainda que a CMVM não tem competência para fiscalizar estes contratos subscritos por empresas públicas, e que atingiram perdas potenciais superiores a 3300 milhões de euros, por se tratar de entidades classificadas como investidores qualificados. “Não conheço nenhum dos contratos em causa”, disse Carlos Tavares.

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