Sumol multada em 32.500 euros por omissão de factos na compra da Compal

A sentença sobre a Sumol ainda não transitou

O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa condenou a Sumol a uma multa de 32.500 euros pela omissão de factos relevantes em 2005, aquando da compra da Compal, diz decisão judicial revelada nesta terça-feira.

 

"Provou-se a prática de contra-ordenações praticadas entre Outubro e Novembro de 2005 quando a Sumol SA, em negociações para compra da Compal SA, omitiu deveres de divulgação imediata de factos relevantes ao mercado e difundiu informação sem a qualidade exigida por lei", é referido na decisão do tribunal.

O "presente processo", aponta uma nota publicada na página da Internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, foi julgado pela segunda vez pelo Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, "já que um anterior julgamento tinha redundado em absolvição, o que motivou recursos do Ministério Público e da CMVM, atendidos pela Relação de Lisboa ao ordenar a repetição (parcial)" do julgamento.

A sentença não transitou ainda, refere a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.

 

 
 
 

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