Simplificado o processo para o fisco receber dados das contas bancárias

Autoridade Tributária vai poder receber directamente do Banco de Portugal a informação pedida sobre os contribuintes alvo de investigação fiscal.

Foto
O Parlamento já aprovou uma alteração ao regime geral das instituições de crédito Laura Haanpaa

Para acelerar os processos de cobrança de dívidas fiscais e as acções de inspecção, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deverá passar a ter um acesso mais rápido às informações pedidas ao Banco de Portugal sobre contas bancárias de contribuintes, avança nesta quarta-feira o Jornal de Negócios.

Actualmente, nos casos em que é justificada a derrogação do sigilo bancário, o contribuinte em causa é notificado e é solicitada a informação ao supervisor bancário, que difunde o pedido pelas instituições financeiras, a quem cabe informar à AT sobre a existência de conta bancária. Só nessa altura é que o fisco pode avançar com o pedido final que lhe permite ter acesso à informação em suporte papel.

Para agilizar o processo, o Governo fez um pedido de alteração legislativa ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. Já aprovado na Assembleia da República, o diploma aguarda agora a promulgação pelo Presidente da República.

Com a alteração, escreve o Jornal de Negócios, o Banco de Portugal passa a transmitir a informação sobre as contas bancárias directamente à Autoridade Tributária e “preferencialmente por via electrónica”, deixando o fisco de precisar de solicitar os dados às instituições financeiras, uma a uma.

O banco central poderá fazê-lo a partir das suas bases de dados, fazendo chegar ao fisco a informação pedida, que pode abranger a identificação das contas bancárias, dos titulares, das pessoas autorizadas a movimentar e ainda os registos sobre datas de abertura e encerramento das contas, escreve o mesmo jornal.

As situações de derrogação do sigilo bancário, para que o fisco possa aceder a informações sobre contas bancárias sem ser necessária a autorização do titular da conta, têm a ver com situações em que há indícios de crimes fiscais, de falsas declarações ou quando o contribuinte tem dívidas fiscais ou à Segurança Social, por exemplo.

Sugerir correcção
Comentar