Serviços públicos começam esta semana a processar salários com cortes de Setembro e Outubro

Redução de Setembro só abrange os últimos 18 dias.

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Ministério das Finanças teve de esclarecer dúvidas dos serviços. Daniel Rocha

Os cortes salariais na função pública voltarão a ser uma realidade a partir de Outubro. Os serviços e organismos públicos começam esta semana a processar os salários, que chegarão ao bolso dos trabalhadores com salários brutos acima de 1500 euros com as reduções em vigor desde 13 de Setembro. Na prática, e para uma grande parte destes funcionários públicos, a remuneração deste mês reflectirá dois cortes: o correspondente aos 18 dias finais de Setembro e o que diz respeito à totalidade do mês de Outubro.

Ao que o PÚBLICO apurou, o cálculo do corte salarial relativo ao mês de Setembro suscitou dúvidas a alguns serviços, o que terá motivado vários pedidos de esclarecimento ao Ministério das Finanças. Uma das dúvidas tinha a ver com a taxa de redução a aplicar: e deveria ser a correspondente à totalidade do salário, aplicada de forma proporcional ou se deveria ter como referência a parcela dos 18 dias de Setembro. A orientação dada aos serviços seguiu a primeira via, tal como o PÚBLICO confirmou junto de vários dirigentes.

Tomando como exemplo um trabalhador com uma remuneração ilíquida de 1800 euros, o corte relativo a Setembro irá incidir sobre 1080 euros (60% do salário, correspondente a 18 dias) a uma taxa de 3,5% (a mesma que seria aplicada à totalidade do salário). Ou seja, o funcionário perde 37,8 euros, que irão somar-se à redução de 63 euros correspondente ao salário de Outubro.

Caso se tivesse optado pela segunda via e se a taxa de redução fosse apurada tendo em conta a parcela de 1080 euros, o mesmo trabalhador não teria qualquer corte em Setembro, uma vez que as reduções só afectam salários acima de 1500 euros.

No caso das escolas que, tal como a maioria dos serviços, só em Outubro vão aplicar os cortes, os professores que mudaram de estabelecimento de ensino serão obrigados a devolver o que receberam a mais em Setembro. Em casa receberão uma notificação para regularizarem a situação junto das Finanças.

Lei 75/2014, que prevê reduções entre 3,5% e 10% nos salários ilíquidos acima de 1500 euros, entrou em vigor a 13 de Setembro. Como a maioria dos organismos já tinha processado as remunerações e “devido à enorme complexidade processual”, o Ministério das Finanças reconheceu que “alguns funcionários terão o acerto relativo às novas alterações reflectidos já no mês de Setembro enquanto outros, cujos processamentos foram já concluídos, verão a sua situação corrigida no mês de Outubro”.

Os cortes salariais de 2011 foram recuperados pelo actual Governo depois de o Tribunal Constitucional ter chumbado uma norma do Orçamento do Estado para 2014 que esteve em vigor nos primeiros cinco meses do ano. Durante esse período, os cortes variaram entre 2,5% e 12% para remunerações acima dos 675 euros brutos.

No final de Maio, a medida foi declarada inconstitucional, o que obrigou o executivo a pagar os salários dos funcionários públicos na íntegra desde essa altura e até à entrada em vigor da lei, a 13 de Setembro. O diploma prevê ainda que os cortes sejam revertidos em 20% já a partir de Janeiro do próximo ano.

Fonte oficial do Ministério das Finanças confirmou que foram “suscitadas dúvidas”, mas “quanto à aplicação no tempo” do diploma e esclareceu que “a redução remuneratória será aplicável a partir da data da entrada em vigor da lei, 13 de Setembro, pelo número de dias correspondentes à sua vigência”. Acrescentou ainda que o diploma é muito “claro” quando “estabelece que o limiar de aplicação da redução remuneratória é aferido pelas remunerações totais ilíquidas mensais”.

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