Segurança Social envia 25 mil suspeitas de falsos recibos verdes à inspecção do trabalho

Em causa estão os trabalhadores independentes que recebem 80% dos seus honorários de uma mesma entidade, o que pode configurar falsas prestações de serviços.

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ACT não realiza visitas a todas as entidades visadas pela Segurança Social Joana Freitas

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) está a analisar a eventual utilização indevida de 25.361 prestações de serviços por parte de 11.419 empresas ao longo de 2013. A lista das empresas e suspeitas de falsos recibos verdes foi-lhe enviada pelo Instituto de Segurança Social (ISS) e faz parte de um procedimento iniciado há quatro anos. Comparativamente ao ano passado, o número de trabalhadores que têm 80% dos seus rendimentos pagos pela mesma entidade patronal caiu 45% e o número de empresas recuou quase 40%.

Pedro Pimenta Braz, presidente da ACT explica que as acções “estão em curso e os processos em análise”, por isso, não há ainda dados sobre o número de “procedimento e de participações ao Ministério Público” efectuadas.

A informação relativa ao número de empresas consideradas “entidades contratantes” - porque beneficiam de 80% do valor total da actividade do trabalhador independente - e de trabalhadores nessa situação é recolhida pelo ISS através das comunicações apresentadas pelos próprios trabalhadores independentes, que têm de identificar a lista das entidades às quais prestaram serviços e o valor dos honorários recebidos.

Depois, o ISS notifica as entidades contratantes para pagarem uma taxa de 5% e envia a lista à ACT, para que os inspectores verifiquem se se trata de falsas prestações de serviços ou não.

Pimenta Braz alerta que a ACT não realiza visitas a todas as entidades, seleccionando-as com base em vários critérios: a dimensão e o histórico das empresas, o montante das retribuições pagas aos trabalhadores independentes, o sector de actividade e outros indícios de falsas prestações de serviços.

Além disso, refere, “face à diferença temporal [entre o ano a que dizem respeito os rendimentos e o ano em que a inspecção é feita] muitas das entidades desapareceram”. É que a lista que chegou à ACT este ano diz respeito a situações de 2013.

Em 2014, o ISS tinha enviado à inspecção uma lista com 18.890 entidades contratantes, abrangendo 46.038 trabalhadores independentes. A ACT esclarece que essa lista, relativa às declarações de rendimentos de 2012, “teve de ser trabalhada, uma vez que continha situações não enquadráveis nas competências da ACT”, tendo sido realizadas 480 inspecções às empresas.

Nessas acções, os inspectores do trabalho identificaram 265 situações de trabalho dissimulado e apuraram mais de 1,16 milhões de euros a favor dos trabalhadores e 411 mil euros a favor da Segurança Social. 

Em 2013, e tendo por base a informação das declarações de rendimentos dos trabalhadores a recibos verdes de 2011, a ACT recebeu uma lista de 32.960 entidades que beneficiaram da prestação de serviços de 64 mil trabalhadores independentes. Foram inspeccionadas 914 e detectadas 159 situações de trabalho dissimulado.

Na sequência destas inspecções, a ACT fez, em 2013, 40 participações ao Ministério Público (MP) relativamente a empresas que se recusaram a integrar nos quadros os trabalhadores com falsos recibos verdes. Em 2014 o número de participações disparou e chegou às 425.

A obrigação de enviar estes processos ao MP foi introduzido pela Lei 63/2013. Sempre que a ACT detecta indícios de falsos recibos verdes, o empregador é notificado para regularizar a situação ou para se pronunciar. Se a situação não for regularizada, a ACT remete, no prazo de cinco dias, os factos para o MP, que pede ao tribunal do trabalho o reconhecimento da existência de contrato de trabalho subordinado. O processo tem carácter urgente nos tribunais, tal como acontece com as acções de impugnação de despedimento ou com os processos relacionados com acidentes de trabalho.

Segurança Social começa a notificar empresas
Enquanto a ACT está a analisar as listas enviadas pelo ISS relativas aos rendimentos de 2013, do lado da Segurança Social já se iniciou a notificação das empresas que em 2014 foram responsáveis por 80% dos rendimentos dos trabalhadores independentes, para que paguem uma taxa de 5% sobre o valor pago aos recibos verdes.

Uma das notificações do ISS a que o PÚBLICO teve acesso foi enviada no início de Outubro e exige à empresa que pague a contribuição até meados de Novembro.

A obrigação de as empresas consideradas “entidades contratantes” pagarem uma taxa de 5% para a Segurança Social está prevista nos artigos 140.º e 168.º do Código dos Regimes Contributivos. O incumprimento determina a aplicação de uma contra-ordenação leve, se for cumprida nos 30 dias a seguir ao prazo estipulado, ou grave, se a situação não for regularizada de todo.

O PÚBLICO perguntou ao ISS quando é que as notificações relativas aos rendimentos de 2014 começaram a ser enviadas, quantas empresas e trabalhadores estão envolvidos e qual a receita que espera arrecadar, mas não teve resposta.

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