Saída de técnicos superiores do Estado depende de parecer a garantir que não fazem falta noutros serviços

Novo programa de rescisões amigáveis será lançado a 13 de Janeiro. Compensação poderá ir até 1,25 salários por ano. Médicos, enfermeiros, funcionário do fisco e das autarquias ficam fora.

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Secretário de Estado da Administração Pública reuniu-se hoje com os sindicatos Pedro Maia

A saída de técnicos superiores do Estado através do novo programa de rescisões amigáveis, que será lançado a 13 de Janeiro, ficará dependente de um parecer a garantir que os trabalhadores não fazem falta noutros serviços. A decisão final está nas mãos do secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, mas terá em conta a declaração do INA sobre a existência ou não de um lugar compatível noutro serviço ou organismo público.

O parecer é dado após a pronúncia favorável do membro do Governo que tutela o serviço e será ponderado antes da luz verde final, mas não é vinculativo. A medida faz parte da portaria que regulamenta o programa de rescisões para técnicos superiores, apresentada aos sindicatos esta quarta-feira. Porém a portaria não refere qual a consequência para os trabalhadores desse parecer, nomeadamente se lhes será proposta a mobilidade para os serviços onde fazem falta.

O programa abre a 13 de Janeiro e o período de entrega do requerimento cessa a 11 de Abril. Depois, o INA tem até 30 de Junho para elaborar o parecer. Um mês depois, no fim de Julho, ocorre a cessação do contrato para os técnicos que tiveram autorização para sair. 

O universo de trabalhadores potencialmente abrangidos pelo programa oscila entre os 50 e os 60 mil. A lista de carreiras abrangidas pelo programa resultou da recolha de informação junto de “diversos departamentos ministeriais” que indicaram as áreas onde pode haver “redimensionamento de efectivos”. Assim, além dos trabalhadores integrados na carreira geral de técnico superior, serão abrangidas perto de 70 carreiras subsistentes ou que nunca chegaram a ser revistas. É o caso dos técnicos de emprego formação do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, de carreiras de administração hospitalar e prisional, de várias carreiras da Escola de Pesca e da Marinha, do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças, técnicos do Infarmed, entre outros.

Fora do programa estão os trabalhadores do fisco, médicos, enfermeiros e trabalhadores das autarquias. O Governo não transmitiu aos sindicatos qual a meta que pretende alcançar com este novo programa. O único número conhecido, mas para a totalidade dos programas de rescisões oscila entre os 5 e os 15 mil.

O regime de acesso e de compensações é muito semelhante ao previsto no programa que está a decorrer para os professores. Só pode pedir rescisão amigável quem tiver menos de 60 anos, tiver contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e esteja nas carreiras abrangidas. Quem tiver menos de 50 anos tem direito a uma compensação de 1,25 meses de remuneração (salário base e suplementos permanentes) por cada ano de antiguidade. Com idade entre os 50 e os 59 anos, a compensação será calculada com base num mês de remuneração por cada ano. Será tida em conta a remuneração com os cortes aplicados em 2013.  Os técnicos superiores não terão qualquer bonificação, ao contrário do que acontece com os professores integrados em determinados grupos, cuja compensação passa a ter como base 1,5 e 1,25 salários, consoante a idade.

Sindicatos protestam
Maria Helena Rodrigues, presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), afirmou, após a reunião com o secretário de Estado da Função Pública, que vai exigir ao Governo a atribuição de subsídio de desemprego aos funcionários públicos que aceitem rescindir funções com o Estado. “Numa administração pública que se quer cada vez mais qualificada, colocar a questão de rescisões para técnicos superiores, revela que o Governo tem como objectivo o corte da despesa por via da redução de pessoal. Não há aqui um objectivo de verdadeira reforma do Estado, o objectivo é o do corte na despesa", defendeu Maria Helena Rodrigues, citada pela Lusa.

Nobre dos Santos, presidente da Frente Sindical da Administração Pública (Fesap), sublinhou, de acordo com a Lusa, que "as rescisões por mútuo acordo são boas para cada um dos trabalhadores que as faz, mas são más numa perspectiva geral para a Administração Pública, que padece de uma doença de falta de quadros e essa doença vai traduzir-se numa sangria de técnicos superiores na Administração Pública". J

á Ana Avoila, coordenadora da Frente Comum, defendeu que a redução de trabalhadores em curso “põe em causa as funções sociais do Estado e o emprego”.

Programa para autarquias na calha
Em cima da mesa esteve também a possibilidade de se lançar, em Abril ou Maio, uma segunda edição do programa de rescisões amigáveis destinado a assistentes técnicos e operacionais, desta vez abrangendo os trabalhadores das autarquias.

Na primeira edição, a secretaria de Estado da Administração Pública detectou vários pedidos de rescisão oriundos das autarquias e que foram excluídos por não estarem abrangidos pelo âmbito. Agora a intenção é envolver a Associação Nacional de Municípios.

A primeira edição foi lançada a 1 de Setembro e fechou a 30 de Novembro com 3041 requerimentos, grande parte dos quais vieram dos ministérios da Educação e da Saúde. Já foram deferidos mais de dois mil, estando os restantes a aguardar o encerramento do processo, algumas dezenas poderão acabar por ser indeferidos, porque os dirigentes e os ministros entendem que fazem falta aos serviços. O número final de pessoas que sairão por via deste programa só será conhecido no início do próximo ano.

Em curso está um programa destinado a educadores de infância e professores do ensino básico e secundário que no primeiro mês motivou 450 pedidos de adesão. Este programa abriu a 15 de Novembro e terminará a 28 de Fevereiro de 2014. No âmbito do Orçamento do Estado para 2014, o Governo orçamentou 227 milhões de euros para pagar as compensações devidas aos trabalhadores que aceitarem as rescisões.
 

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