Retenções na fonte ajustadas à descida da sobretaxa de IRS

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais assinou despacho com as tabelas.

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Fernando Rocha Andrade, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (à direita) Enric Vives-Rubio

O Ministério das Finanças aprovou as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa de IRS, para reflectir a descida da taxa em função dos escalões de rendimento do imposto. Em comunicado, o ministério confirma que o despacho foi assinado nesta quinta-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade.

As Finanças ainda não divulgaram as tabelas, mas apenas alguns exemplos que permitem medir quanto é que os pensionistas e os trabalhadores que auferem rendimentos de trabalho dependente vão pagar a menos de sobretaxa por mês no momento em que é feita a retenção na fonte.

Para que o regime seja “facilmente apreendido e aplicado”, diz o ministério liderado por Mário Centeno, os limiares dos escalões da sobretaxa “são idênticos aos do IRS”.

Veja-se o que acontece com uma pessoa casada (única titular de rendimento) com uma remuneração mensal de 800 euros. Este contribuinte está no segundo escalão de rendimento, ao qual se passa a aplicar a sobretaxa de 1%, em vez dos 3,5% que vigoravam no ano passado. Em termos mensais, em vez de serem retidos na fonte 5,57 euros, deixa de lhe ser retido qualquer valor mensal, segundo a simulação do Ministério das Finanças.

Um contribuinte (na mesma situação fiscal), mas com um rendimento de 1500 euros, está no terceiro escalão (sobretaxa de 1,75%). São-lhe retidos 6,18 euros por mês, em vez dos 22,49 euros do ano anterior.

Com um exemplo de um salário mensal de 2000 euros, assumindo também o caso de um contribuinte casado único titular de rendimento, a sobretaxa retida mensalmente desce de 32,73 euros para 9,10 euros, de acordo com a simulação das Finanças.

A sobretaxa de IRS aplica-se ao rendimento colectável que fica acima do salário mínimo, que este ano subiu para os 530 euros, quando no ano passado estava nos 505 euros. Assim, estão desde logo isentos os contribuintes com um rendimento colectável anual de 7420 euros. A sobretaxa aplica-se aos rendimentos englobados na declaração anual do IRS, sendo a cada mês retidos os valores estimados da sobretaxa a pagar.

Para os rendimentos colectáveis dos 7420 euros até aos 20 mil euros, a sobretaxa de IRS desce de 3,5% para 1%. Neste patamar, onde estão cerca de um milhão de agregados familiares, a descida é maior do que a prevista na primeira proposta apresentada pelos socialistas.

Para quem está no terceiro escalão (entre 20 mil a 40 mil euros anuais), a sobretaxa é reduzida a metade, descendo para 1,75%. Nesta situação estão cerca de 364 mil famílias.

Para os rendimentos entre 40 mil e 80 mil euros, a sobretaxa passa para 3%, uma descida menor do que a prevista inicialmente no programa do PS. Há cerca de 80 mil famílias neste quarto escalão de rendimento, o que representa 1,6% dos contribuintes.

No último escalão, quem tem um rendimento colectável acima dos 80 mil euros por ano, a sobretaxa não desce, mantendo-se em 3,5%, igual à taxa aplicada desde 2013. Neste patamar há cerca de 11.953 agregados familiares, apenas 0,2% do total.

“Tal como nos anos anteriores, a existência da sobretaxa em 2016 vai obrigar ao cálculo de retenção separado” relativamente ao IRS retido mensalmente, confirmou ao PÚBLICO o Ministério das Finanças.

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