Retenções do IRS seguem a actualização dos escalões em 0,8%

Actualização dos limites dos patamares do IRS fica acima da inflação de 2016. Retenções aplicam-se aos salários acima de 615 euros por mês.

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PAULO PIMENTA

Quando apresentou o Orçamento do Estado para 2017, o Governo contava que a taxa de inflação do ano passado ficasse em 0,8% e decidiu fazer essa actualização nos escalões do IRS. As novas tabelas de retenção, divulgadas nesta sexta-feira pelo Ministério das Finanças e que ainda aguardam a publicação em Diário da República, seguem a mesma actualização de 0,8% aplicada aos próprios escalões.

A retenção é uma antecipação mensal do IRS a pagar ao Estado em função do que se espera ser a taxa a aplicar sobre o rendimento anual de cada contribuinte, o que pode implicar acertos em 2018 no momento da entrega da declaração, porque verdadeiramente o que conta é o imposto a aplicar sobre o rendimento colectável então apurado.

A variação média da inflação em 2016 acabou por ser um pouco mais baixa do que o Governo previa, ficando em 0,6%, mas isso nada muda em relação à actualização dos escalões, porque o que conta é a subida que ficou definida no OE, o que significa que os escalões acabaram por ser actualizados um pouco acima da variação dos preços no ano anterior.

Com a actualização de 0,8%, o desconto mensal do imposto nos salários pagos pelas empresas ou outras entidades patronais começa para quem ganha mais de 615 euros por mês (rendimento bruto), quando no ano passado a retenção se aplicava às remunerações acima de 610 euros.

Este limite refere-se aos rendimentos auferidos pelos cidadãos que residem no Continente e aplica-se a quem, sendo trabalhador dependente ou pensionista, é solteiro ou casado (e os dois membros do casal auferem rendimentos). Para os contribuintes casados em que apenas um deles aufere rendimentos, há retenção a partir de 641 euros de remuneração mensal.

A actualização que ficou inscrita no orçamento pretende garantir que não há perda de rendimento por causa variação dos preços, não prejudicando quem os contribuintes que estão próximos dos patamares de retenção e tenham este ano uma subida salarial até 0,8%.

O alívio no IRS esperado para este ano vem, por um lado, do fim ou descida da sobretaxa (consoante o nível de rendimento) e, por outro, da actualização dos escalões. É para reflectir esta última medida introduzida no orçamento que foram agora ajustadas as tabelas de retenção.

Haverá casos em que os salários processados em Janeiro ainda seguem as tabelas de retenção de 2016, o que, segundo o Ministério das Finanças, obrigará a fazer esse acerto em Fevereiro.

Os escalões da sobretaxa

Além das tabelas de retenção de IRS, o Governo também aprovou as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa que vai vigorar para o terceiro, quarto e quinto escalões (para quem está no segundo já não há sobretaxa).

Neste caso, a actualização é de 1,3%. No ano passado, o Orçamento do Estado entrou em vigor mais tarde e, nessa altura, os escalões do IRS foram actualizados em 0,5%, mas as tabelas de retenção da sobretaxa que tinham sido desenhadas autonomamente em Janeiro, ainda antes da entrada em vigor do OE, acabaram por se manter iguais. Por isso, a actualização que agora foi feita em 1,3% resulta da soma das duas actualizações, justificou ao PÚBLICO o Ministério das Finanças.

O Governo veio definir os limites de rendimento bruto mensal às quais correspondem as taxas da sobretaxa de IRS aprovadas com o orçamento. Já se sabia que até aos 1705 euros de rendimento bruto mensal não há retenção da sobretaxa (nos casos dos contribuintes solteiros e dos casados em que os dois são titulares de rendimento); agora ficou a saber-se que a retenção de sobretaxa de 1,75% (do terceiro escalão) se aplica a quem ganha até 3094 euros por mês; a taxa de 3% vigora para quem recebe até 5862 euros; e a taxa de 3,5% (do último escalão) para quem recebe mais de 5862 euros mensais.

As taxas de retenção da sobretaxa dos três últimos escalões de rendimentos são iguais às que se aplicaram em 2016, embora a taxa anual seja mais baixa (0,88 %, 2,75% e 3,21%, respectivamente). O que acontece é que a retenção mensal no salário só se aplica até 30 de Junho para quem está no terceiro escalão e até 30 de Novembro para os dois últimos patamares de rendimento.

Veja aqui as tabelas de retenção de IRS para quem é trabalhador dependente (PDF)

Veja aqui as tabelas de retenção de IRS para os pensionistas (PDF)

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