Retenção de IRS começa para quem ganha mais de 615 euros

Aprovadas as novas tabelas de retenção de IRS, actualizadas em 0,8%.

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Para quem ganha até 1705 euros por mês não há retenção de sobretaxa de IRS NFACTOS/FERNANDO VELUDO

As novas tabelas de retenção do IRS, que reflectem uma actualização dos escalões em 0,8% em 2017 (à inflação prevista para o ano passado), determinam que o desconto mensal do imposto nos salários pagos pelas empresas ou outras entidades patronais começa nos 615 euros de vencimento mensal. Até este valor não há retenção.

As taxas, aprovadas na quinta-feira por despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, referem-se aos rendimentos auferidos pelos cidadãos que são residentes no Continente.

O limite dos 615 euros a partir do qual há retenção de IRS todos os meses aplica-se para quem, sendo trabalhador dependente ou pensionista, é solteiro ou casado nas situações em que os dois membros do casal auferem rendimentos. Em 2016, este limite ia até aos 610 euros.

Para os contribuintes casados em que apenas um deles aufere rendimentos, há retenção a partir de 641 euros de remuneração mensal. O Ministério das Finanças confirmou que “todos os escalões da retenção na fonte foram actualizados em 0,8%”, seguindo a actualização prevista no orçamento para os próprios escalões do IRS (definidos por rendimento colectável).

A retenção é uma antecipação mensal do IRS a pagar ao Estado em função do que se espera ser a taxa a aplicar sobre o rendimento anual de cada contribuinte, o que pode implicar acertos em 2018 no momento da entrega da declaração de IRS, porque verdadeiramente o que conta é o imposto a aplicar sobre o rendimento colectável então apurado.

O alívio no IRS esperado para este ano vem, por um lado, do fim ou descida da sobretaxa (consoante o nível de rendimento) e, por outro, pela actualização dos escalões. É para reflectir esta última medida introduzida no orçamento que foram agora ajustadas as tabelas de retenção.

Haverá casos em que os salários processados em Janeiro ainda seguem as tabelas de retenção de 2016, o que levará a fazer esse acerto em Fevereiro, como referiu ontem o Ministério das Finanças.

Escalões da sobretaxa actualizados em 1,3%

Além das tabelas de retenção de IRS, que ainda aguardam a publicação em Diário da República, o Governo aprovou também as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa que vai vigorar para o terceiro, quarto e quinto escalões (para que está no segundo já não há sobretaxa).

Por despacho, o Governo veio definir os limites de rendimento bruto mensal às quais correspondem as taxas aprovadas com o Orçamento do Estado de 2017. Já se sabia que até aos 1705 euros de rendimento bruto mensal não há retenção da sobretaxa (nos casos dos contribuintes solteiros e dos casados em que os dois são titulares de rendimento); agora ficou a saber-se que a retenção de sobretaxa de 1,75% (do terceiro escalão) se aplica a quem ganha até 3094 euros por mês; a taxa de 3% vigora para quem recebe até 5862 euros; e a taxa de 3,5% (do último escalão) para quem recebe mais de 5862 euros mensais. Estes valores reflectem uma actualização destes patamares em 1,3%.

As taxas de retenção da sobretaxa dos três últimos escalões de rendimentos são iguais às que se aplicaram em 2016, embora a taxa anual seja mais baixa (0,88 %, 2,75% e 3,21%, respectivamente). O que acontece é que a retenção mensal no salário só se aplica até 30 de Junho para quem está no terceiro escalão e até 30 de Novembro para os dois últimos patamares de rendimento.

Veja aqui as tabelas de retenção de IRS para quem é trabalhador dependente (PDF)

Veja aqui as tabelas de retenção de IRS para os pensionistas (PDF)

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