Restrições salariais em bancos intervencionados passam a abranger cargos de direcção

Novas regras não são aplicáveis ao BCP, ao Banif e ao BPI, mas sim a instituições financeiras que no futuro venham a recorrer a ajuda do Estado.

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Restrições salariais nos cargos de topo abrangem remuneração fixa e variável enric vives rubio

As restrições às remunerações nos bancos que vierem a receber ajudas estatais vão deixar de estar limitadas aos órgãos de administração e fiscalização e passarão a ser aplicáveis aos “titulares de cargos de direcção de topo”.

Segundo uma portaria assinada pela ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, e publicada nesta terça-feira em Diário da República, estas novas regras são aplicáveis às instituições que vierem a ser “beneficiárias de uma operação de capitalização”, mas deixam de fora os bancos que já receberam ajudas estatais (BCP, BPI e Banif).

Passa assim a prever-se que, durante o período em que vigorar o apoio público, "a remuneração total” dos colaboradores que sejam membros da administração, dos órgãos de fiscalização e titulares de cargos de direcção “estará sujeita a restrições em linha com os princípios, regras e orientações da Comissão Europeia em matéria de auxílios de Estado".

Estas restrições incluem “todas as componentes fixas e variáveis” da remuneração, “bem como os benefícios discricionários de pensão”, refere o diploma que vem introduzir alterações às regras de apoio aos bancos para reflectir as orientações da Comissão Europeia sobre auxílios estatais.

Caberá ao Banco de Portugal, “em consulta com a instituição de crédito em causa e previamente à decisão sobre a realização da operação de capitalização”, identificar as pessoas que desempenham funções de direcção e transmitir essa informação ao membro do Governo responsável pela área das Finanças.

De acordo com a portaria, para podem aceder ao investimento público, os bancos serão obrigados a apresentar previamente “um plano de reforço de capitais”, “uma análise aprofundada da qualidade dos activos” e “uma apreciação prospectiva da adequação de fundos próprios”.

O diploma também revê os critérios de remuneração dos instrumentos financeiros utilizados pelo Estado na recapitalização de instituições de crédito, tendo em conta que em 2013 a capitalização passou a poder fazer-se através de outros instrumentos além da subscrição de acções especiais pelo Estado.

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