Relação anula cláusula de swaps do Barclays e reconhece competência a tribunais portugueses

Tribunal da Relação tem em mãos dois recursos que podem ser decisivos para as empresas nos processos apresentados na sequência de elevadas perdas .

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Barclays tem contestado apresentação de processos nos tribunais portugueses, mas acaba de perder na Relação

O Tribunal da Relação de Lisboa declarou nula a cláusula dos contratos de permuta de taxas de juro (swap) do banco Barclays, que impõe o recurso a tribunais ingleses em caso de litígio. O acórdão, que reconhece “competência internacional dos tribunais portugueses” nesta matéria, pode incentivar mais empresas nacionais com swaps contratados com o banco inglês a avançar para os tribunais nacionais.

A decisão da Relação só se aplica ao processo que foi objecto de recurso, não fazendo jurisprudência directa, mas tem capacidade para influenciar outras decisões dos tribunais de primeira instância, explicou ao PÚBLICO o advogado Pedro Marinho Falcão, responsável  pelo processo em causa.

O jurista adiantou ainda que a decisão, tomada por unanimidade pelo colectivo de juízes da Relação, também incentiva outros recursos de decisões de primeira instância que venham a  considerar a acção improcedente  nos tribunais nacionais com base na referida cláusula.

Pedro Marinho Falcão tem em curso mais cerca de uma dezena de processos contra o Barclays, no valor de 10 milhões de euros, a que vai juntar o acórdão da Relação. O advogado tem ainda mais duas dezenas de  processos de empresas portugueses contra o banco Santander  Totta e, em menor número, contra o BPI.  O valor do conjunto destas acções, avançadas na sequência das elevadas perdas sofridas pelas empresas portuguesas com os referidos contratos, ascende entre 30 e 40 milhões de euros.

Pedro Marinho Falcão admite que o recurso a tribunais ingleses, como o Barclays estava a exigir nos processos apresentados em Portugal, era um impedimento para pequenas empresas, até pelo custo de contratação de advogados locais.  No caso de contratos de 15 ou 20 milhões de euros o constrangimento é menor.

O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa estabelece que “a validade de uma cláusula que elege um foro como sendo o competente para dirimir um litígio tem que ser analisada à luz dos inconvenientes que a mesma envolve para os potenciais aderentes”.

Refere ainda que “a distância da sede da apelante em relação ao foro estabelecido, num país estrangeiro, em que prevalece um sistema juridicamente diametralmente oposto ao vigente no país e sede da parte aderente, litigando contra uma entidade bancária de nacionalidade e com sede nesse país estrangeiro, cria graves inconvenientes e é potencialmente dissuasora do recurso aos tribunais pelos aderentes que não sejam nacionais ou não tenham sede ou representação nesse país estrangeiro”. Conclui o acórdão que a “a cláusula em apreço é relativamente proibida e, consequentemente, nula”.

Apesar dos custos, algumas empresas estavam a avançar para os tribunais ingleses, como foi o caso da construtora Domingos da Silva Teixeira (DST), de Braga, que entretanto chegou a acordo com o Barclays. Os termos da desistência do processo, que decorria no Tribunal do Comércio de Londres e em que a empresa portuguesa pede mais de 11 milhões de euros de compensação por perdas sofridas, não foram divulgados.

Presidente do Santander visado em processo
Neste momento há dois recursos no tribunal da Relação, cujas decisões são aguardadas com expectativa. São duas decisões nas quais o Banco Santander perdeu na primeira instância.

Numa das decisões, o contrato de swap foi considerado nulo à luz das cláusulas gerais dos contratos. Na outra decisão, o tribunal condenou o banco a devolver 1,5 milhões de euros a uma empresa de Lousada, representada por Pedro Marinho Falcão. Nessa decisão, a relação considerou o contrato em causa “especulativo, de jogo, um contrato ilícito e, portanto, nulo".

Depois desta última decisão, o  Santander contratou o escritório de advogados Uría Menéndez-Proença de Carvalho, um dos maiores do país, para liderar a sua defesa. A estes processos que se encontram na Relação, o referido escritório de advogados tem apresentado vários pareceres jurídicos a contestar a tese do professor de direito Lebre de Freitas, que defende a nulidade dos contratos por alteração de circunstâncias (queda abrupta das taxas Euribor, na sequência da crise financeira).Esta tese foi acolhida pelo única decisão sobre esta matéria do Supremo tribunal de Justiça, envolvendo o BBVA. Os pareceres também tentam desmontar a tese de Hélder Mourato, orientada por Carlos Ferreira de Almeida, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, e por Amadeu José Ferreira, vice-presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que analisa um contrato de swap idêntico à generalidade dos restantes contratos, considerando-o “uma aposta” e “uma cilada”.

Desde o início do ano, já foram apresentadas contra o Santander algumas dezenas de processos, no valor de mais de 300 milhões de euros. Uma das acções, é visado o banco, mas também alguns quadros, entre os quais o seu presidente, António Vieira Monteiro.

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