Reino Unido perto de perder a batalha contra os limites aos bónus dos banqueiros

Advogado-geral do Tribunal Europeu de Justiça considera inválidos argumentos apresentados pelo governo de David Cameron.

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Cameron não convence o tribunal Carsten Koall/AFP

A acção que o Reino Unido colocou no Tribunal Europeu de Justiça, que visava inviabilizar a directiva que impõe limites aos bónus dos banqueiros, corre sérios riscos de ser considerada improcedente.

O advogado-geral do tribunal, Nillo Jääskinen, num parecer revelado esta quinta-feira, considera que os argumentos apresentados pelo Reino Unido não deverão ser atendidos. A posição do advogado não tem valor vinculativo, mas a prática mostra que costuma ser seguida pelos juízes do tribunal – que, neste caso, deverá ser conhecida nos próximos meses.

A directiva que o governo de David Cameron contesta foi aprovada num esforço mais alargado para criar barreiras que impeçam os grandes bancos de assumirem riscos que possam pôr em causa a sobrevivência das instituições – geralmente, com uma pesada factura para os contribuintes.

No rescaldo da crise financeira que eclodiu em 2008, veio a verificar-se que muitos banqueiros assumiram riscos exagerados porque uma parte substancial dos pagamentos que recebiam provinham da chamada remuneração variável, que, em muitos casos, estava dependente dos lucros da operação que geriam.

A directiva impôs, assim, que esta remuneração variável não ultrapasse os 100% do salário fixo dos gestores bancários, percentagem que pode subir para 200% se for expressamente aprovada pelos accionistas da instituição.

O Reino Unido alegou que a União Europeia não tem competência para se imiscuir na fixação dos salários dos gestores da banca e que a medida não iria reduzir os riscos no sistema, mas não conseguiu convencer o advogado-geral, uma espécie de procurador do tribunal.

Nillo Jääskinen sustenta que a directiva tem base legal porque a União Europeia tem competências para garantir a estabilidade do sistema financeiro e acrescenta que o documento contestado pelo Reino Unido não impõe um tecto à remuneração dos banqueiros, apenas se limitando a impor normas sobre a composição desta remuneração, no que diz respeito à sua componente variável.

O advogado considera, igualmente, que outra das objecções do Reino Unido, que tem a ver com a protecção de dados dos banqueiros, não faz sentido, uma vez que a divulgação dos salários dos gestores da banca não é tornada obrigatória.

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