CMVM quer alterar regras para proteger accionistas quando as empresas saem de bolsa

Iniciativa surge depois da penalização dos accionistas que não venderam na OPA da Brisa e é aplaudida pelo presidente da Associação de Investidores e Analistas Financeiros.

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CMVM, presidida por Calos Tavares, já tinha pedido novas regras para a blindagem de estatutos. JMG NFactos

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vai propor a revisão do regime das ofertas públicas de aquisição (OPA), de modo a proteger os accionistas, em especial no regime de aquisição e alienação potestativas e de perda de qualidade de sociedade aberta (cotada).

O presidente da CMVM, Carlos Tavares, disse esta quinta-feira que a alteração pretende "deixar absolutamente claro o regime que regula as questões de perda de sociedade aberta e garantir que os accionistas têm sempre o mesmo nível de protecção quaisquer que sejam as circunstâncias em causa".

A intenção da alteração legislativa, que está inserida no plano de actividades da CMVM para o corrente ano e é avançada na edição desta quinta-feira do Diário Económico, surge depois dos problemas verificados na sequência da OPA sobre a Brisa, que terminou com um pedido de perda da qualidade de sociedade aberta (saída de bolsa). A Tagus, entidade que lançou a OPA, não pretendia comprar os títulos aos accionistas que não tinham vendido na oferta pública, o que veio a acontecer por intervenção da CMVM. Neste caso, o preço dessa aquisição, a 2,22 euros, ficou longe dos 2,76 euros da oferta geral.

Em causa está a conflitualidade de disposições legislativas que já se verificou noutras empresas, após o lançamento de OPA.

A conflitualidade entre o Código de Valores Mobiliários e o Código das Sociedades Comerciais, um a valorizar a percentagem de direitos de voto e outro a percentagem de capital social (diferente se existirem, por exemplo, acções próprias) foi agravada pela transposição da directiva comunitária das OPA.

Citado pela Lusa, Carlos Tavares adiantou que "aceitar ou não uma oferta pública é um direito absoluto dos accionistas, não há que censurar ou penalizar um accionista por não ter aceitado".

O presidente da CMVM, que falava aos jornalistas à margem de uma conferência em Lisboa sobre o EMIR (European Market Infrastructure Regulatory), que pretende reforçar o controlo sobre as transacções de derivados financeiros, referiu ainda que "um accionista que legitimamente não aceita uma oferta, porque quer continuar na empresa em regime de sociedade aberta, não pode depois ser penalizado pelo facto de a empresa perder a natureza de sociedade aberta e ele perder oportunidade de transaccionar as suas acções".

Carlos Tavares afirmou ainda que, além destas propostas, a CMVM defende um aperfeiçoamento de todo o código das sociedades comerciais e uma boa articulação com o código dos valores mobiliários, e que o próprio regime sancionatório das sociedades comerciais deve ser revisto no sentido de reduzir a criminalização de algumas infracções, passando-as para o regime de contra-ordenações.

"O código das sociedades comerciais nesta versão tem 28 anos e, que eu conheça, não há nenhuma penalização aplicada ao abrigo do código das sociedades comerciais", defendeu.

A iniciativa da CMVM é aplaudida pela Associação dos Investidores e Analistas Técnicos  do Mercado de Capitais (ATM). Octávio Viana, presidente da ATM, admite que a CMVM é o primeiro regulador europeu a avançar com a alteração legislativa, mas acredita que outros reguladores europeus o farão a seguir, pelos problemas gerados pela directiva, que cria uma situação de incongruência legislativa, não protege os accionistas e, em algumas situações, também não é positiva para as empresas.

No plano de actividades para 2014, o supervisor inscreveu ainda um reforço da supervisão dos mercados e seus agentes, com base num modelo de risco construído em função das especificidades do mercado português, e a reestruturação do processo de tratamento das reclamações dos investidores, de forma a garantir maior adequação e eficiência no seu tratamento.

A CMVM diz ainda que pretende melhorar a informação e a formação dos investidores e reforçar os instrumentos de análise e de tratamento da informação, designadamente na execução do Plano Estratégico dos Sistemas de Informação (PESI)

Do plano consta, igualmente, o reforço do controlo interno e a preparação do exercício de diagnóstico e avaliação a realizar pelo Fundo Monetário Internacional (FMI).

Notícia corrigida às 20h27, com a retirada de referência à perda da qualidade de sociedade aberta da Cimpor, que não aconteceu

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