Regras obrigam a proposta de suspensão de fundos a Portugal, defende a Comissão

Documento que prepara comissários para a discussão com o Parlamento Europeu assume proposta de suspensão, mas feita “de forma cuidadosa”.

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Comissão Europeia irá iniciar diálogo com o Parlamento Europeu sobre fundos portugueses e espanhóis AFP/FREDERICK FLORIN

Os comissário europeus Jyrki Katainen e Corina Cretu preparam-se para, na próxima segunda feira, defender no Parlamento Europeu que as regras europeias forçam a Comissão a propor ao Conselho uma suspensão dos fundos a Portugal e à Espanha, aceitando-se apenas que essa medida terá de ser aplicada “com prudência” e “de forma cuidadosa”.

Num documento produzido pelo executivo europeu - e divulgado pelo site noticioso Politico.eu - para preparar o arranque do “diálogo estruturado” que irá ter lugar entre a Comissão e o Parlamento Europeu sobre uma eventual suspensão dos fundos aos dois países ibéricos, confirma-se a ideia de que irá estar em cima da mesa a aplicação da medida, mas a níveis reduzidos.

Logo nas suas intervenções iniciais, prevê o documento, os comissários deverão salientar que “a Comissão é legalmente obrigada a fazer uma proposta ao Conselho de suspensão de parte dos compromissos para os programas de fundos estruturais para 2017 de Portugal e Espanha”. Esta regra “é fixada” no artigo 23 do regulamento que governa os fundos estruturais, assinala a Comissão, defendendo que “a legislação não oferece qualquer lugar para discricionariedade”.

Isto não significa que a aplicação de uma suspensão de fundos seja certa, uma vez que, depois de receber a recomendação, o Conselho tem sempre a possibilidade de não a aceitar, embora tal tenha de ser feito através de uma maioria qualificada dos governos da UE.

No documento de preparação é ainda evidente a preocupação em deixar claro que a Comissão pretende evitar a ocorrência de impactos negativos na economia dos dois países. Os comissários preparam-se por isso para repetir aos deputados europeus a ideia de que uma suspensão “não irá ter qualquer impacto de curto prazo” nos projectos já a decorrer, garantindo que qualquer limitação em relação a novos projectos “será imediatamente retirada depois de Portugal e Espanha adoptarem uma acção efectiva para reduzir o seu défice”.

Além disso, a Comissão, embora diga que não tem espaço de manobra para não recomendar uma suspensão, assume que tem a possibilidade de definir a dimensão dos limites impostos. “A Comissão pode fazer uma proposta de suspensão que fica bem abaixo do máximo definido na legislação”, deverão deixar claro os comissários, que pretendem “passar a mensagem que [a suspensão] irá ser aplicada de forma prudente e, portanto, de forma cuidadosa”.

A Comissão não define uma data para que seja feita a recomendação, garantindo querer ouvir primeiro a opinião dos deputados europeus.

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