Governo facilita reabilitação urbana de edifícios mais antigos

O novo regime, já publicado em Diário da República, entra em vigor esta quarta-feira.

Foto
Govrno diz que há dois milhões de fogos a precisar de reabilitação. PEDRO CUNHA/Arquivo

O regime excepcional de reabilitação de edifícios construídos há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana foi publicado esta terça-feira em Diário da República e entra amanhã em vigor. Em causa está a reabilitação de edifícios ou fracções destinados “predominantemente” ao uso habitacional.

O decreto-lei 53/2014 parte do princípio de que reabilitação urbana e construção nova são coisas diferentes e por isso o Governo decidiu aliviar os requisitos relacionados com as acessibilidades, a acústica, a eficiência energética ou com as instalações de gás e infra-estruturas de telecomunicações.

Por exemplo, ficam dispensadas dos requisitos mínimos de eficiência energética e qualidade térmica, as situações em que existam incompatibilidades “de ordem técnica, funcional ou de valor arquitectónico ou incompatibilidade de viabilidade económica, desde que sejam justificadas por um termo de responsabilidade do técnico responsável pelo projecto.

No caso do gás, não é obrigatória a instalação de redes de gás, nem a apresentação do respectivo projecto, quando não esteja prevista a sua utilização e desde que esteja prevista outra fonte energética.

Além disso, prevê-se a dispensa da observância de disposições técnicas “cujo cumprimento importa custos incomportáveis e que não se traduzem numa verdadeira garantia da habitabilidade do edificado reabilitado”. É o caso dos aspectos relacionados com áreas mínimas de habitação, altura do pé-direito ou instalação de elevadores.

Para dar “segurança aos investimentos” realizados ao abrigo deste regime extraordinário, o diploma salvaguarda que as operações de reabilitação que venham a ser realizadas com dispensa dos requisitos nele previstos, não são afectadas pela cessação de vigência do regime excepcional, desde que seja mantido um uso habitacional predominante.

O diploma faz ainda um breve retrato da situação em Portugal. A  reabilitação do edificado existente representa apenas cerca de 6,5 % do total da actividade do sector da construção, “bastante aquém da média europeia, situada nos 37%” e, de acordo com o Census 2011, existem cerca de dois milhões de fogos a necessitar de recuperação, “o que representa cerca de 34% do parque habitacional nacional”.

O novo regime agora publicado foi aprovado pelo Governo a 20 de Fevereiro. Na altura, o ministro do Ambiente, Jorge Moreira da Silva, defendeu que o diploma “permite reduzir o custo da reabilitação dos edifícios em 30% a 40%”.

“De acordo com as simulações que fizemos, em alguns casos as poupanças com as isenções [de obrigações] podem mesmo ultrapassar estes valores e ser muito superiores”, disse o ministro, considerando até as percentagens apresentadas como “uma previsão prudente”. Num edifício de três pisos do Instituto Nacional de Reabilitação Urbana, a aplicação das isenções agora aprovadas permitia baixar o custo da intervenção de 300 mil para 160 mil euros, descreveu o ministro.

Sugerir correcção
Comentar