Regime de “IVA de caixa” entra em vigor em Outubro

Empresas com um volume de negócios até 500 mil euros podem pagar o IVA só depois de receberem o pagamento do cliente.

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Paulo Núncio diz que só depois de receber o projecto final de reforma é que o Governo decide Daniel Rocha

O Conselho de Ministros deu luz verde esta quinta-feira ao regime voluntário que permite às empresas liquidarem o IVA ao Estado apenas quando a factura é paga pelo cliente e não no momento em que esta é emitida.

A medida entra em vigor a 1 de Outubro e abrange as empresas com um volume de negócios até aos 500 mil euros, o limite máximo permitido na directiva europeia da facturação para os Estados-membros poderem aplicar este regime sem a necessidade de intervenção prévia de Bruxelas, fez saber o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Em conferência de imprensa a seguir à reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, Paulo Núncio adiantou que se trata de um regime de adesão voluntária por incluir “todos os sectores de actividade” e não estar limitado sectorialmente como acontece noutros regimes.

Paulo Núncio incluiu a medida na “estratégia de fomento industrial” do Governo e classifica o regime como uma “aspiração justa e antiga” do tecido empresarial português.

“A preocupação do Governo foi facilitar a vida às empresas”, reforçou, considerando o regime “claramente” como uma “medida em que o Estado está ao serviço da economia”.

Como as Pequenas e Médias Empresas que aderirem a este regime podem pagar o IVA só depois de receberem o pagamento dos clientes, Paulo Núncio diz tratar-se de uma medida “essencial” para as empresas não serem penalizadas “por atrasos de pagamento do próprio Estado, por uma questão de igualdade e, sobretudo, de equidade”.

Paulo Núncio considerou que esta é também uma medida que procura combater o desemprego, pela folga de liquidez que pretende dar às PME. Depois da sua entrada em vigor e quando for necessária uma reforma, avançou o Secretário de Estado, se avaliará se o volume de negócios máximo previsto (no limite das regras europeias para este regime) é o adequado para apoiar as empresas e a economia real.

O Governo lembrou ainda que a medida fora recusada pelo anterior executivo com o argumento de que a máquina fiscal não estava preparada para tal.

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