Redução da TSU passa a abranger trabalhadores admitidos até Agosto

Medida em vigor destinava-se apenas aos trabalhadores com salário mínimo contratados até final de Maio.

A redução das contribuições para a Segurança Social a cargo das empresas para as compensar pelo aumento do salário mínimo nacional (SMN) vai abranger os trabalhadores admitidos até Agosto e que recebiam 485 euros.

Os deputados da maioria propõem agora uma alteração à lei que cria a medida excepcional de apoio ao emprego, cujos efeitos estão em vigor desde o dia 1 Novembro.

Na lei actualmente em vigor, a redução da taxa social única (TSU) de 23,75% para 23% abrangia os trabalhadores contratados até ao final de Maio e todos os contratos celebrados após essa data estavam excluídos. Na proposta da maioria, passam a estar abrangidos os trabalhadores vinculados à empresa por contrato de trabalho com “início anterior a Setembro de 2014”.

A alteração, refere o artigo 171-A acrescentado à lei do Orçamento do Estado para 2015, tem efeitos desde Novembro de 2014, o que significa que no início do próximo ano algumas empresas poderão vir a ser ressarcidas pela TSU mais elevada que pagaram pelos trabalhadores cujos contratos estavam excluídos, por terem sido celebrados entre Junho e Agosto.

Governo, patrões e UGT acordaram um aumento do SMN - de 485 para 505 euros - a 1 de Outubro. Mas para compensar as empresas pelo aumento da factura salarial, o executivo decidiu aliviar a TSU em 0,75% até Janeiro de 2016.

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