Recompra de 50% da TAP pelo Estado já foi notificada à Concorrência

Notificação de controlo conjunto da Parpública e da Atlantic Gateway, de Pedrosa e Neeleman, foi remetida ao regulador na passada quarta-feira.

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Novo modelo de venda da TAP ainda aguardar aval do regulador da aviação Daniel Rocha

A recompra, por parte do Estado, das acções de que necessitava para ficar com 50% do capital da TAP já foi notificada à Autoridade da Concorrência (AdC). O regulador divulgou nesta terça-feira o conteúdo da notificação da aquisição do controlo conjunto da companhia, que lhe foi remetida na semana passada.

De acordo com informação publicada no site da AdC, a operação notificada “consiste na aquisição do controlo conjunto pela Parpública [a holding que gere as participações do Estado em empresas] e pela Atlantic Gateway sobre a TAP”.

Só com o aval do regulador o negócio poderá avançar, embora não deva ser colocado qualquer obstáculo, tal como aconteceu quando a AdC fez a análise à privatização da companhia, que inicialmente colocava 61% do capital da transportadora aérea nas mãos da Atlantic Gateway (o consórcio controlado pelo empresário português Humberto Pedrosa e pelo norte-americano David Neeleman).

No início de Julho, o supervisor da concorrência do Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Económica, deu luz verde à recompra de acções pelo Estado, que, aquando do primeiro acordo de venda, tinha ficado limitado a uma participação de 39%.

Foi o actual Governo que reverteu este modelo de privatização, garantindo um acordo com a Atlantic Gateway que devolverá ao Estado 50% do capital. O consórcio de Pedrosa e Neeleman ficará com uma participação entre 45% e 50%, dependendo da adesão dos trabalhadores à oferta pública de venda dos 5% que lhes estão destinados. O arranque desta oferta, porém, ainda não tem calendário definido.

O executivo tinha assegurado que a conclusão deste negócio ocorreria em Agosto, com a transferência das acções entre os dois accionistas. Ainda se aguarda, porém, por um parecer da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) sobre o cumprimento das regras europeias desta nova estrutura accionista.

É que este regulador chumbou a primeira versão da venda da TAP, por considerar que, ao ter 61% da companhia, a Atlantic Gateway estava a violar as normas comunitárias, que impedem investidores não europeus de controlar transportadoras aéreas.

Nessa altura, além de ser o maior accionista da empresa, o consórcio regia-se por um acordo parassocial que dava mais direitos ao sócio norte-americano, embora este controlasse apenas 49% da Atlantic Gateway. Em Junho, os privados enviaram à ANAC alterações ao parassocial para ir corrigir as desconformidades detectadas. Mas não é conhecida ainda a avaliação do regulador.

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