Queda da Euribor volta a descer a prestação da casa

Prazo da Euribor a três meses cai para -0,014% em Junho, um mínimo de sempre.

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Famílias sentem alívio nos empréstimos mas perdem na remuneração dos depósitos. Pedro Vilela

As taxas Euribor, a que estão associados os empréstimos das famílias portuguesas, voltaram a renovar mínimos em Junho, o que permitirá uma nova redução da prestação da casa dos contratos a rever em Julho.

A Euribor a três meses, a única em terreno negativo desde 21 de Abril, acentuou a tendência negativa, com a média mensal a fixar-se em Junho em -0,014% (contra -0,010% em Maio). O prazo de seis meses, o que está presente num maior número de empréstimos, desceu para 0,049%, contra 0,059% do mês anterior.

O prazo de 12 meses, menos utilizado em Portugal, desceu de 0,164% para 0,163%.

Numa simulação realizada pelo PÚBLICO, para um empréstimo de 150 mil euros, com um spread de 0,7%, associado à Euribor a três meses, vai corresponder a uma prestação de 461,13 euros, menos 2,75 euros do que na revisão ocorrida há três meses. O mesmo empréstimo, mas associado à Euribor a seis meses, vai permitir uma poupança de 8,67 euros, face ao valor da prestação que resultou da revisão ocorrida há seis meses.

A queda da Euribor para os níveis mais baixos de sempre é travada, no caso dos empréstimos à habitação, pelo aumento da componente de amortização. A título de exemplo, a decomposição da prestação do empréstimo associado à Euribor a seis meses a pagar a partir da revisão de Julho corresponde a 371,74 euros de amortização de capital e 93,63 euros a juros. A prestação dos últimos três meses correspondia a menos amortização de capital, concretamente a 364,41 euros, e a mais juros, num total de 109,00 euros.

Esta situação é benéfica para as famílias porque acelera a amortização do capital em dívida.

Ao contrário dos empréstimos, a descida da Euribor tem impacto negativo nas poupanças, designadamente em alguns empréstimos bancários e nos Certificados de Aforro (CA). Neste último caso, a  taxa de juro bruta para novas subscrições da Série D, a única que está aberta, a realizar em Julho, será de 0,986% (0,989% em Junho).

BPI limita queda da Euribor nos novos contratos

A entrada em terreno negativo da Euribor a três meses, um prazo utilizado nos empréstimos à habitação, especialmente nos contratos mais recentes, levou o Banco de Portugal (BdP), através de carta-circular, a emitir o entendimento de que o valor da taxa deve ser reflectido nos contratos. De acordo com o supervisor, o valor negativo da taxa é abatido ao spread, e no caso de anular esta margem, terá se ser repercutida no montante em dívida.

Ainda segundo o BdP, o entendimento aplica-se a todos os contratos existentes e aos que vierem a ser estabelecidos.

O entendimento do BdP, feito através de carta-circular, que não tem carácter vinculativo, e concretamente em relação aos novos contratos, não está a ser seguido pelo BPI. Segundo o Jornal de Negócios, o banco presidido por Fernando Ulrich tem no seu preçário a indicação de que, se a Euribor for inferior a zero, o valor utilizado corresponderá a zero.

Em declarações ao PÚBLICO, fonte oficial do BPI esclareceu que a cláusula que estabelece a aplicação da Euribor zero (se o valor ficar abaixo desse valor) só se aplica a novos empréstimos. Nos contratos antigos, onde não existe qualquer salvaguarda sobre esta matéria, o banco está a reflectir a Euribor negativa, cumprindo o entendimentos do BdP.

A maior parte dos bancos está a contornar o problema da taxa negativa impondo, nos novos contratos, a Euribor a 6 e 12 meses, taxas que estão substanciamente mais altas e onde parece afastado o risco de entrada em terreno negativo.


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