Funcionários da CGD acusados de manipularem o mercado para valorizar e desvalorizar acções

Três funcionários da Caixagest e um da Caixa BI lançavam oferta fictícia de venda milhares de acções no fecho do mercado para garantir um preço no dia seguinte. Negociavam acções do Finibanco, Cofina, SAGgest, Martifer e Impresa.

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José de Matos teve instruções para deixar cair responsável da instituição moçambicana PÚBLICO/Arquivo

A bolsa de Lisboa foi, durante um ano, diariamente inundada com milhares de ofertas de venda de acções segundos antes do seu fecho. O objectivo era, sem possibilidade de reacção por parte do mercado, conseguir alterar o preço em alta ou em baixa, influindo dessa forma o valor a que os títulos seriam vendidos no dia seguinte.

O plano foi elaborado, segundo a acusação do Ministério Público (MP) à qual o PÚBLICO teve acesso, por quatro funcionários da Caixagest, sociedade gestora de fundos de investimento mobiliários e gestão discricionária de carteiras, e do Caixa BI (Banco de Investimento), ambos do universo da Caixa Geral de Depósitos (CGD).

As irregularidades foram detectadas pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) em 2012, aplicando multas às duas sociedades, cada uma de 150 mil euros. O supervisor enviou depois o caso para o MP que acusou agora dois traders, um responsável pela área de acções na Caixagest e um director.

Tal como o PÚBLICO já avançara, as operações ocorridas entre finais de 2007 e finais de 2008, tinham por base transacções ilícitas de acções do Finibanco (hoje Montepio Geral), da Cofina, da SAGgest, da Martifer e da Impresa. O objectivo era valorizar os activos nas carteiras dos fundos de investimento geridos pelo banco estatal. 

Houve ainda a intervenção da Fincor, como corretora, e do Banco BIG, que “recebeu e executou ordens relativas aos títulos da Cofina, dadas pelos arguidos da Caixagest”. Estas duas entidades, que agiram apenas como intermediários, não são visadas na acusação do MP.

O Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa (DIAP) considerou estarem em causa operações fictícias ou de marcação de preço de fecho ou ainda de sustentação de preço. Os arguidos, entre os 39 e os 47 anos e a quem é imputado o crime de manipulação de mercado, vão aguardar julgamento sujeitos a termo de identidade e residência, a medida de coacção menos gravosa.

A moldura penal prevista para este crime foi agravada, aquando da alteração do Código de Valores Mobiliários em 2009, para um máximo de cinco anos de prisão, mas como os factos se reportam a anos anteriores aplica-se ainda a versão anterior da lei, de três anos de prisão, no máximo.

Conhecendo bem a performance dos fundos e do mercado, os arguidos delinearam estratégias que “permitissem limitar perdas em mercado” alterando "as condições normais de formação de preços relativamente a acções, facto que financeira e profissionalmente lhes seria benéfico”, diz o MP. De referir que cada um auferia uma verba remuneratória variável que dependia dos resultados alcançados com a performance dos fundos em causa.

As operações ficavam ainda marcadas por outro ardil. Quem vendia e comprava era a mesma pessoa, o que colocou em causa a função do mercado, aponta o DIAP. “Vais comprar a ti próprio, meu!”, diz um funcionário da Caixagest ao da Caixa BI numa das conversas gravadas no sistema de trading. “Não faz mal”, responde o colega que mantém a ordem.

Pelo teor dessas conversas, percebe-se ainda que os arguidos esperavam contar com a desatenção de todos. “Tenho de experimentar uma de cada vez. Às tantas os gajos …se não reparam também são otários”, diz um deles numa conversa citada na acusação.

Por outro lado, as ofertas de compra tão depressa entravam como eram canceladas só para testar “a reacção do preço teórico de fecho antes da inserção da oferta destinada a marcar o preço de fecho”, aponta o MP.

A 9 de Janeiro de 2013, a duas entidades da CGD entregaram à CMVM dois requerimentos onde se declararam disponíveis para pagar as multas de 300 mil euros. Mas com uma condição: que o regulador não divulgasse a sua decisão no site oficial (coimas e fundamentos). Em contrapartida não recorreriam judicialmente, mas também não assumiam “a culpa” dos delitos. A CMVM recusou.

Um dos objectivos da CGD era o de travar o acesso do tribunal à audição das transcrições das gravações das conversas, que é obrigatória na actividade, de forma a evitar riscos materiais e reputacionais.

O MP não acusou nenhum dos actuais administradores da CaixaGest  - João Faria, Luís Martins e Fernando Maximiano - em funções desde 2001.

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