PS requer fiscalização parlamentar a decreto-lei sobre activos estratégicos do país

Socialistas dizem que diploma deixa em aberto hipótese de privatização da distribuição da água.

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Na definição dos activos estratégicos, o Governo deixou de fora a distribuição de água, aponta o PS Adriano Miranda

O grupo parlamentar do PS pediu nesta quarta-feira a apreciação parlamentar do decreto-lei, publicado em Diário da República, que estabelece o regime de salvaguarda de activos estratégicos do país nas áreas da energia, transportes e comunicações.

"A presente iniciativa legislativa prende-se com a necessidade de proceder a uma cabal discussão sobre as consequências decorrentes dos atrasos na entrada em vigor deste diploma nos processos de privatização entretanto concretizados, bem como sobre as lacunas que se evidenciam no texto legal e que cumpre apreciar e, eventualmente, corrigir", diz o texto a que a agência Lusa teve acesso.

O texto é assinado por 11 parlamentares socialistas, entre os quais Rui Paulo Figueiredo, primeiro subscritor do texto, Pedro Nuno Santos, António Braga e Ana Paula Vitorino, e segue-se à publicação na segunda-feira do decreto-lei que concede ao Governo um novo instrumento para, em circunstâncias excepcionais, se opor a um negócio que fundamentadamente considere pôr em causa a segurança ou a defesa do aprovisionamento do país.

O PS lembra que este diploma surge "36 meses após a entrada em vigor" da lei que veio alterar a lei-quadro das privatizações, e neste "lapso temporal" o Governo "concretizou inúmeros processos de privatização, nomeadamente dos CTT, da REN, da ANA e da EDP, sem que existisse, para o efeito, uma disposição legal enquadradora dos activos estratégicos nacionais".

Os socialistas advertem ainda que o Governo, embora afirmando não pretender privatizar o sector da água, na definição dos activos estratégicos deixou de fora a "distribuição de água, o que permite deixar em aberto uma futura privatização sem salvaguarda legal deste serviço que constitui, inquestionavelmente, um dos principais interesses nacionais".

Os deputados que assinam o pedido de apreciação parlamentar sublinham ainda que estão em curso os processos de privatização da TAP e de concessão da STCP e do Metro do Porto, e está para breve o começo dos processos de concessão do Metro de Lisboa, da Carris, Transtejo/Soflusa e da Linha de Cascais, pelo que todos "terão necessariamente que ter em conta os preceitos inscritos neste diploma".

A avaliação do risco de operações que impliquem um controlo, directo ou indirecto, sobre infraestruturas ou activos estratégicos tem de ter lugar no prazo de 30 dias após a celebração do negócio, sendo a decisão do conselho de ministros recorrível para os tribunais administrativos.

A segurança e defesa nacionais podem ser postas em causa, diz o diploma, quando o negócio altere o destino de activos estratégicos e ponha em causa o cumprimento de obrigações de serviço público ou existam "indícios sérios" de ligações a países terceiros à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu "que não reconhecem ou respeitam os princípios fundamentais do Estado de direito democrático".

O poder de oposição também pode ser usado, especifica o decreto-lei, quando o comprador "tenha, no passado, utilizado a posição de controlo detida sobre outros activos para criar dificuldades graves à regular prestação de serviços públicos essenciais no país no qual estes se situavam ou dos países limítrofes".

O diploma prevê ainda a possibilidade de o negociante poder pedir ao Governo, através de requerimento, que emita no prazo de 30 dias uma confirmação de que não vai adoptar uma decisão de oposição ao negócio. A ausência de decisão vale como decisão de não oposição.

 

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