Provedoria de Justiça admite que trabalhadores da Parvalorem podem ter sido penalizados

Trabalhadores acusam empresa de ter apresentado simulações de indemnizações que se revelaram "um embuste".

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Parvalorem é a sociedade que absorveu os activos tóxicos do BPN. Sara Matos

A Provedora de Justiça adjunta considera que a actuação da empresa Parvalorem na negociação dos acordos de rescisão poderá ter penalizado os trabalhadores, através da "viciação da vontade negocial" destes.

Os trabalhadores da Parvalorem, a sociedade veículo que absorveu os activos tóxicos do BPN, voltaram a recorrer em Junho à Provedoria de Justiça com queixas sobre a actuação da empresa. Um dos pontos principais tem que ver com o processo de despedimento colectivo aberto pela gestão da empresa, alegando os trabalhadores que foi usada a ameaça de despedimento para forçar rescisões voluntárias.

Os trabalhadores acusam a empresa de ter apresentado simulações de indemnizações, bastante diferentes em caso de despedimento e em caso de acordo, e de ter pressionado para assinar acordos que implicavam a desistência de todos os processos em tribunal.

A parte das indemnizações, referem em comunicado, veio a "revelar-se um embuste, visto que a empresa, no final, pagou o despedimento com base na totalidade do vencimento bruto. Ou seja, quem assinou acordos foi compensado com o seu próprio salário", consideraram os representantes dos trabalhadores em comunicado.

Por esse motivo, em Junho seguiram queixas para a Secretária de Estado do Tesouro, Isabel Castelo Branco, e para a Provedoria de Justiça.

No parecer a que a Lusa teve hoje acesso, a Provedora-adjunta Helena Vera-Cruz Pinto, apesar de dizer que a Provedoria de Justiça não tem poder de interferir no processo no sentido que os trabalhadores desejariam, refere que "a actuação indevida da empresa durante a negociação dos acordos de rescisão com os trabalhadores poderá comprometer a validade destes se for responsável pela viciação da vontade negocial dos trabalhadores".

Diz a responsável que, para fazerem valer os seus direitos, os trabalhadores poderão levar os seus casos para "os meios judiciais ao seu dispor".

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